Direito exclusivo

Maringá receberá a primeira Vara Federal do Idoso do Brasil

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29 de outubro de 2004, 13h56

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, anunciou nesta quinta-feira (28/10) a instalação da primeira vara federal do Brasil especializada em processos ajuizados por pessoas com mais de 60 anos. Ela deverá cuidar também das ações que envolvem a aquisição da casa própria pela população. A data de início da experiência ainda não está definida.

“As duas matérias têm cunho nitidamente social e podem bem andar juntas”, explicou Freitas. A unidade vai ser responsável inicialmente, por 2.626 processos que já tramitam na subseção judiciária maringaense, “quantia adequada e um bom rendimento na distribuição da Justiça”, destacou.

Segundo o TRF-4, desse total de processos, 1.652 são de idosos e 964 se referem Sistema Financeiro de Habitação. O objetivo da medida proposta pelo magistrado é que o volume de casos, menor do que nas demais varas, permita um atendimento mais ágil às pessoas de idade avançada, tornando efetiva a prioridade que a legislação lhes garante.

O artigo 70 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 2003), lembrou Freitas, determinou que esses cidadãos têm direito a juízos exclusivos para eles, mas o TRF 4ª Região é o primeiro tribunal do Brasil a tomar uma iniciativa para tirar isso do papel e ajudar a solucionar a questão dos idosos.

Ele apontou que não é apenas o Judiciário que tem de enfrentar esse grave problema, tendo em vista que o estatuto tem dispositivos ainda descumpridos ou a ser regulamentados. O magistrado adiantou que a idéia é dotar a Vara do Idoso de estrutura e equipe especialmente preparadas para atender melhor esse público, com psicólogo e servidores treinados para lidar com as características específicas da terceira idade.

Pioneirismo

O presidente lembrou projetos inéditos implementados anteriormente pelo TRF-4, os quais serviram de referência e foram ampliados para as demais regiões. “Esta corte federal vem sendo pioneira em diversas atitudes. Em Porto Alegre se instalaram as primeiras varas previdenciárias e a primeira vara de crimes contra a ordem econômica. Em Curitiba se implantou a primeira vara do SFH. Agora é o momento de dar-se um passo a mais nessa acertada caminhada, instalando-se a primeira vara do idoso.”

Ele ressaltou que a 3ª Vara de Maringá é o melhor local para se fazer a experiência, pois seu titular, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, “foi o mentor das conciliações nas causas do SFH”, projeto estendido ao TRF para encerrar conflitos judiciais por meio de acordos em audiências, considerado um sucesso.

A vara especializada receberá todas as ações da Justiça Federal de Maringá em que o autor ou um dos autores tiver mais de 60 anos — a não ser que atinja essa idade durante a execução da sentença — bem como as do SFH. Nos casos novos, irão para a vara os processos ajuizados por pessoas que já forem no mínimo sexagenárias na data da distribuição. Não deverão ser transferidas para a unidade, no entanto, as ações que se encontrem no Juizado Especial Federal (JEF) da cidade nem as que venham a ser propostas envolvendo até 60 salários mínimos, valor de competência dos JEFs.

Execuções fiscais

A Corte Especial do TRF-4 também aprovou a instalação, na Justiça Federal de Maringá, de uma quarta vara cível, a qual será especializada em Execuções Fiscais e receberá 6.333 ações desse tipo que tramitam nas demais varas da cidade.

Atualmente, cada uma das três varas cíveis está com um volume excessivo de processos: 15.277 na 1ª Vara, 15.721 na 2ª e 15.252 na 3ª. Diante dessas estatísticas, Freitas concluiu que “a instalação de uma nova vara é plenamente justificável” e que a especialização dessa futura unidade em execuções fiscais atende à necessidade de uma maior eficiência na cobrança dos créditos das Fazendas Públicas.

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