Quadro de funcionários

Liminar suspende terceirização de pessoal no Ministério do Turismo

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29 de outubro de 2004, 12h35

O Ministério Público Federal conseguiu suspender os processos de terceirização de pessoal do Ministério do Turismo e do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT). A decisão foi tomada pela Justiça Federal em Brasília, que concedeu liminar favorável em duas Ações Civis Públicas, suspendendo as contratações de pessoal com empresas privadas realizadas pelos dois órgãos.

As ações foram propostas pelos procuradores da República, no Distrito Federal, José Alfredo de Paula Silva e Luciano Sampaio Gomes Rolim após comprovação de que o Ministério do Turismo e o DNIT estavam desrespeitando princípios fundamentais da Constituição Federal quanto a concurso público e licitações.

Segundo o MPF, as terceirizações tinham por objeto a intermediação de mão-de-obra para o desempenho de funções exclusivas do quadro de pessoal dos órgãos. Para executar essas funções seria necessária a contratação de servidores mediante concurso público, uma vez que não é possível a contratação de empresas para suprir carência em quadro de pessoal do serviço público.

Em decisão liminar, o Juiz Cleberson José Rocha, lotado na 22ª Vara Federal, suspendeu o Contrato Administrativo nº 02/2004, celebrado entre o Ministério do Turismo e a empresa Conservo Brasília Serviços Gerais Ltda. O contrato teria sido firmado para suprir a inexistência de quadro de pessoal no Ministério.

Acolhendo os argumentos do MPF, a Justiça Federal entendeu que o contrato viola a exigência constitucional do concurso público, e que os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa Conservo no procedimento licitatório não comprovam o desempenho de atividade pertinente e compatível como o objeto da licitação, que inclui atividades de nível superior de elevada complexidade intelectual.

Já a suspensão da Concorrência n° 108/04, do DNIT, foi determinada pelo Juiz Federal Cesar Antônio Ramos, da 7ª Vara Federal. Na licitação, estaria prevista a contratação de uma empresa, a SISCOM – Consultorias de Sistemas Ltda, que ficaria encarregada de fornecer apoio especializado para as atividades do órgão.

Nas liminares, os juízes mostram preocupação com a terceirização de atribuições do Estado que vem ocorrendo nos órgãos públicos. “A terceirização das atribuições típicas do Estado é apenas uma forma de burlar o indispensável concurso público, que é o melhor instrumento para assegurar a efetivação do princípio democrático, de evitar o clientelismo e tantas outras mazelas que ainda afetam a sociedade”, afirma Cleberson Rocha.

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