Métodos de prevenção

Gravidez deixou de ser preocupação somente de mulheres

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29 de outubro de 2004, 11h23

A gravidez sempre foi considerada um problema exclusivamente feminino. Raramente um homem pergunta, antes do ato sexual, se a mulher usa algum método anticoncepcional ou, pelo menos, se está em período fértil. Caso sobrevenha a fecundação, pensa ele, a moça que se vire. Até entre marido e mulher acontece assim, algumas vezes. É como se a gravidez não tivesse maiores conseqüências e o filho fosse apenas da mãe.

Por essa razão, o exame de DNA para a identificação da paternidade é a novidade científica que mais desdobramentos teve na área do direito de família. Antes dele, quando uma mulher entrava na Justiça, representando o filho menor em uma ação de investigação de paternidade, a primeira alegação do réu (isto é, do alegado pai) era no sentido que não tinha sido o único a ter relacionamento sexual com a mãe da criança, na época da concepção. Houve caso de genitor irresponsável que chegou a conseguir de amigos que prestassem falso testemunho, dizendo que eles também haviam tido relacionamento sexual com a mãe da criança e, desta forma, ninguém poderia ter certeza da paternidade.

Com a evolução dos métodos de identificação genética, as tentativas de ludibriar a Justiça não surtem mais nenhum efeito. A mãe da criança pode ter tido relações sexuais com várias pessoas, mas se o filho for do homem que ela apontou como pai da criança, a responsabilidade será dele e de mais nenhum outro. A única forma de evitar a descoberta da paternidade passou a ser, então, a negativa de comparecer ao laboratório para realização do exame de DNA.

Como ninguém pode ser obrigado a fornecer sangue ou qualquer parte de seu corpo para a obtenção de prova judicial, a anuência do investigado é pressuposto imprescindível para que o exame seja efetivado. Da mesma forma, quando alguém é surpreendido dirigindo veículo automotor em estado de embriaguez, não há como forçar o motorista a fazer o teste do “bafômetro” ou a fornecer sangue se ele não quiser. Existe a possibilidade de se colher prova testemunhal, mas a precisão do resultado não é a mesma. No entanto, fica evidente que a pessoa que se recusa a fornecer elementos para a verificação inequívoca da ocorrência de um fato que gere responsabilidade civil ou penal, sabe que é culpada.

Foi seguindo esse raciocínio que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de editar a Súmula 301, estabelecendo que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. A expressão em latim significa que é admissível a prova em contrário, mas, nesse caso, não haverá como evitar o exame.

Sem dúvida, a situação se complicou para os irresponsáveis. Além de não poderem mais alegar ter sido apenas um dos vários namorados da mãe da criança, agora já não podem se negar a fazer a prova hematológica, sob pena de ser reconhecida a paternidade e ponto final. O cerco se fecha, beneficiando os filhos em prejuízo do egoísmo dos genitores.

Alguns dirão que há mulheres que mentem estar evitando filhos e, quando engravidam, exigem dos companheiros uma atitude com a qual eles não se haviam comprometido. De fato, tal situação pode ocorrer, mas, uma vez gerada a criança, não será possível fugir à responsabilidade. Não é justo que inocentes sejam punidos por desentendimentos entre os casais que os trouxeram ao mundo. É abominável que alguém consiga sentir indiferença com relação ao próprio filho ou filha, abandonando-o material e afetivamente.

No entanto, para que os homens possam evitar situações constrangedoras, existem os preservativos masculinos. Quem não deseja procriar de forma alguma, precisa se cuidar. O problema da gravidez deixou de ser exclusivamente feminino, a paternidade, atualmente, também é certa. Por sorte, os varões têm à disposição no mercado, assim como as mulheres, métodos eficazes para evitar filhos.

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  • Brave

    é procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, autora de vários livros, dentre os quais “A paixão no banco dos réus” e “Matar ou morrer — o caso Euclides da Cunha”, ambos da editora Saraiva. Foi Secretária Nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça no governo FHC.

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