Falta de atenção

Banco tem obrigação de conferir dados de seus correntistas

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29 de outubro de 2004, 11h03

O Banco Santander Noroeste está obrigado a indenizar o correntista José Paulo Corrêa em R$ 12 mil por danos morais por ter inscrito indevidamente seu nome no rol de emitentes de cheques sem fundos da Serasa. A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.

De acordo com os autos, uma terceira pessoa utilizou o nome e o número do CPF do cliente para abrir uma conta no banco. Como resultado, foi deixada uma dívida de R$ 358 e mais de R$ 9 mil em cheques sem fundos. O Santander encaminhou o nome de José Paulo para a Serasa e lá permaneceu por mais de seis anos, até que a decisão judicial determinasse sua retirada.

Segundo o TJ-SC, o banco alegou não ter a obrigação de conferir dados apresentados por clientes junto à Receita Federal. A instituição considerou ainda que não ficou comprovado o dano sofrido pelo correntista.

Para o relator do caso, desembargador José Volpato de Souza, “não há como se acolher o argumento do Banco de que não é obrigado a verificar a autenticidade de um possível documento público a ele apresentado, isso porque as atividades prestada pelas instituições bancárias configuram-se como atividade de risco”.

Segundo ele, cabia ao Santander tomar as devidas cautelas, para evitar ao máximo uma possível lesão ao patrimônio do apelante, bem como, abalos a sua honra e imagem. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 04.023622-0

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