Falta de provas

STF absolve deputado federal do MA acusado de lesão corporal

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27 de outubro de 2004, 18h58

O deputado federal Remi de Abreu Trinta (PL-MA) foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de lesão corporal contra uma médica no Maranhão. O Tribunal acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que julgou improcedente a Ação Penal contra o por não existirem provas suficientes para a condenação.

Trinta, na época licenciado do mandado para exercer cargo de secretário de Estado do Maranhão, foi denunciado pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pelo crime previsto no artigo 129 do Código Penal.

Segundo o STF, a denúncia relata que o suposto delito teria ocorrido no interior de uma clínica médica em São Luís, no Maranhão, quando o deputado, então responsável pelo estabelecimento, teria forçado a vítima a se retirar da unidade, provocando-lhe uma lesão no braço direito.

Testemunhas afirmaram que entre os envolvidos já reinava uma certa animosidade pelo fato de a vítima ter sido desligada da clínica onde anteriormente prestava serviços. O denunciado negou a acusação com base no depoimento de testemunhas que teriam presenciado a ocorrência.

Em seu voto, Ellen Gracie sustentou que houve contradição nos depoimentos das testemunhas de defesa e de acusação e a incerteza da autoria da suposta agressão. “A insignificância do fato, a carência de provas e a impressão de que o acontecimento tivesse sido melhor enquadrado na contravenção de vias de fato, conduta que já estaria prescrita, impedem o acolhimento da pretensão condenatória manifestada pelo Ministério Público Federal”, finalizou.

AP 354

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