Taxa judicial

PGR é contra lei que isenta servidor de pagar taxas judiciais

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27 de outubro de 2004, 10h50

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei do Rio Grande do Norte que isenta integrantes e servidores do Poder Judiciário de pagar as taxas de serviços judiciais e extrajudicias. A regra, prevista no artigo 240 da Lei Complementar 165, vale desde 1999.

De acordo com Fonteles, o Supremo já firmou entendimento de que taxas judiciais, ou seja, taxas remuneratórias de serviço público, têm natureza tributária, tipo de matéria que só pode ser regulada por lei específica, regra do parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição.

O procurador-geral também aponta ofensa ao princípio constitucional da igualdade (caput do artigo 5º). “Não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei”, diz Fonteles na Ação.

O inciso II do artigo 150 da Constituição Federal impede que se dê tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente, seja em razão da ocupação profissional ou pela função exercida, segundo o MPF.

Fonteles observa que já está contestando no STF, também por meio de uma ADI, norma do estado que dá o mesmo privilégio a integrantes do Ministério Público. Por esse motivo, ele pede que o relator dessa ADI, o ministro Eros Grau, também analise a ação contra a lei que beneficia os integrantes do Judiciário.

ADI 3.334

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