Trabalho escravo

Donos de fazenda na Bahia devem indenizar por trabalho escravo

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27 de outubro de 2004, 19h25

Os donos da fazenda Laranjeiras I, na zona rural de São Desidério, na Bahia, onde foi constatada a existência de trabalho escravo, deverão pagar indenização no valor de R$ 55 mil por dano moral coletivo em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Isso é o que ficou determinado no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, homologado na Vara do Trabalho de Barreiras.

O termo foi firmado pelos fazendeiros perante Ministério Público do Trabalho que ajuizou Ação Civil Pública com base nas irregularidades encontradas em outubro de 2003 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

Além de pagar indenização no valor de R$ 55 mil, os fazendeiros deverão se adequar à legislação trabalhista e veicular anúncio institucional para promover o combate ao trabalho escravo. Em caso de descumprimento de qualquer das condições firmadas, fica estabelecida multa diária de R$ 1 mil por cláusula atingida, valor reversível ao FAT.

O acordo, conduzido pela procuradora Maria Lúcia de Sá, é o primeiro homologado pela Justiça do Trabalho a pedido da Procuradoria Regional do Trabalho na Bahia.

Os proprietários do imóvel, assumiram o compromisso de se adequarem à legislação trabalhista, especialmente no que se refere às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Deverão promover medidas como a anotação das carteiras de trabalho, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a construção e manutenção de alojamentos adequados para os trabalhadores.

Eles também se comprometeram a veicular nos jornais “Gazeta Mercantil” e “A Tarde” (do estado da Bahia), anúncio institucional que promova o combate ao trabalho escravo. A publicação deve conter o número do telefone S.O.S. Trabalho Escravo — 0800-710990, além da frase em destaque: “em cumprimento a assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho e homologado pela Vara do Trabalho de Barreiras/BA”.

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