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Telemar deve retomar venda de cartões com 20 unidades

26 de outubro de 2004, 16h20

Por Redação ConJur

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A Telemar Norte Leste S.A. está obrigada retomar a comercialização de cartões de vinte créditos para utilização em telefones públicos, colocando-os à disposição dos consumidores em todos os postos de venda, em Minas Gerais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada mineiro. Cabe recurso.

O Tribunal julgou Agravo de Instrumento interposto em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do estado. De acordo com o Tribunal de Alçada, o MP mineiro comprovou que a Telemar não estava cumprindo determinação da Anatel de manter os cartões de 20 créditos em todos os postos de venda.

Para o juiz Roberto Borges de Oliveira, relator do recurso, “são óbvios os efeitos danosos provocados por tal descumprimento à grande massa de consumidores do sistema de telefonia de uso público, em especial, os de baixa renda, que são forçados a despender recursos desnecessários para adquirir cartões com mais unidades do que as que de fato utilizariam”.

Agravo Instrumento 439.911-1