‘Acusação risível’

Supremo concede Habeas Corpus para o juiz Casem Mazloum

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26 de outubro de 2004, 16h49

O juiz Casem Mazloum conseguiu Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/10), na ação em que é acusado pelo Ministério Público Federal de falsidade ideológica. A 2ª Turma do STF, por unanimidade, considerou que a acusação é risível.

Ele está afastado do cargo pela suposta participação num esquema de venda de sentenças investigado na Operação Anaconda.

O Ministério Público Federal acusa o juiz, entre outras coisas, de omitir o fato de ter U$ 9.300 no Afeganistão para induzir o Tribunal Regional Federal da 3ª Região a erro. Ele fez uma declaração para a Receita Federal afirmando ter dinheiro no Afeganistão e outra diferente para o TRF-dizendo que o dinheiro estava no Brasil.

Segundo a defesa, a denúncia não especifica qual fato juridicamente relevante teria sido atingido por Mazloum com a alegada falsidade ideológica. No mesmo processo, ele é acusado de viabilizar interceptação telefônica clandestina. O relator do HC, Joaquim Barbosa, negou o pedido nesse caso. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.

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