Desrespeito ao Estatuto

OAB julga 42 processos disciplinares e pune 26 advogados

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26 de outubro de 2004, 11h11

A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil bateu o recorde de julgamentos de processos de cunho ético-disciplinar contra atos praticados por advogados em vários estados. Em sua última sessão, a comissão julgou 42 processos e condenou 26 advogados por terem violado dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8906/94). Em pauta, existiam 100 processos aguardando julgamento.

Dos 26 condenados, 14 advogados foram condenados por terem infringido o inciso XX do artigo 34 (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e o inciso XXI do mesmo artigo (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.

Outros 12 profissionais receberam penas por terem deixado de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de terem sido notificados a fazê-lo, conforme prevê o inciso XXIII do artigo 34 do Estatuto. Segundo a OAB, todos os advogados condenados receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano, ou até que prestem contas a seus clientes ou à entidade.

Os nomes dos profissionais suspensos nesta última sessão da Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo até o seu término. Têm acesso às informações as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

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