Precatório alimentar

Marta Suplicy ignora notificação da OAB-SP, afirma Madeca.

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26 de outubro de 2004, 17h49

A prefeita licenciada Marta Suplicy (PT) não incluiu no projeto de lei orçamentário do ano que vem o total da quantia determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Luiz Elias Tâmbara, para pagamento dos precatórios alimentares devidos a 100 mil pensionistas, aposentados e funcionários da ativa da prefeitura. Os valores a serem pagos somam hoje R$ 1,6 bilhão.

A acusação foi feita pelo presidente do Movimento dos Advogados dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca), Felippo Scolari.

Segundo Scolari, Marta Suplicy ignorou notificação da OAB de São Paulo, que foi entregue à prefeita em setembro, quando o projeto orçamentário de 2005 iria ser enviado à Câmara Municipal. O documento adverte a prefeita licenciada das conseqüências legais e constitucionais que ela poderá responder.

“Em relação ao valor requisitado, pois, sua administração não cumpriu o que lhe competia. Melhor dizendo, nunca incluiu, no orçamento, aquilo que havia sido requisitado pelo Tribunal de Justiça, consignando ao seu arbítrio a previsão de pagamento, com valores totalmente diferenciados”, diz a OAB-SP na notificação.

A OAB-SP esclarece, ainda, que Marta Suplicy vem desrespeitando anualmente as requisições do presidente do Tribunal de Justiça e demonstra que este ano a prefeitura pagou apenas R$ 8 milhões de precatórios quando o valor requisitado pela Justiça foi de R$ 169.331.059,04.

Assinala, ainda, que a omissão da chefe do Executivo constituiu violação ao artigo 100 da Constituição Federal que torna obrigatória a inclusão no orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais.

A violação, segundo a OAB-SP, ocorreu durante toda a administração de Marta Suplicy. O presidente da Madeca observa que os credores estão sem receber desde 1998. Marta vem também ignorando advertência do Tribunal de Contas do Município sobre o descumprimento da regra constitucional.

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