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Candidato do PT não consegue direito de resposta em Veja

26 de outubro de 2004, 19h21

Por Redação ConJur

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O candidato à prefeitura de Osasco, em São Paulo, Emídio Souza (PT), não conseguiu reformar a decisão que lhe negou pedido de direito de resposta na revista Veja. No julgamento do recurso impetrado contra a decisão da 277º Zona Eleitoral de São Paulo no Tribunal Regional Eleitoral paulista, o juiz relator Eduardo Muylaert entendeu que a reportagem na qual Souza alegou ter sido ofendido teve “caráter puramente jornalístico e informativo”. Ainda cabe recurso.

De acordo com Emídio, a menção de seu nome na reportagem “Os outros quinhentos” foi feita para envolvê-lo em escândalo, influindo no resultado eleitoral. Ele disputa o segundo turno das eleições municipais com o candidato do PSDB Celso Giglio.

Para o juiz de primeira instância, José Marcos Silva, no entanto, a referida notícia foi baseada em gravações de conversas mantidas entre as lideranças do PSDC e do PT “por ocasião do período pré-eleitoral, com nítido caráter jornalístico e informativo, haja visto que o próprio requerente [Souza] não nega a existência dos encontros mantidos com o presidente do PSDC [José Maria Eymael].”

Segundo Silva, não foi identificada na reportagem “qualquer ação dolosa ou tendenciosa” que tivesse a finalidade de denegrir o candidato. O entendimento do juiz de primeiro grau foi confirmado pelo TRE paulista. A Editora Abril foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados.