Ponto para a União

Vidigal mantém indisponibilidade de imóveis do Grupo OK

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25 de outubro de 2004, 11h42

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, acatou o pedido da União e manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, que tem como um dos donos o ex-senador Luiz Estevão. A indisponibilidade de todos os imóveis do Grupo foi decretada pelo juiz da 12ª Vara Federal de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal.

O decreto ocorreu em razão de fortes indícios de desvio de verba pública durante a construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

A União pediu que o STJ suspendesse os efeitos do Mandado de Segurança concedido a Danilo Barardo de Souza, liberando um apartamento que o mutuário adquiriu do Grupo, em 1999. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o Mandado de Segurança para autorizar a transferência do apartamento por ele adquirido.

Para o presidente do STJ, a segurança concedida ao mutuário tornou insubsistente a indisponibilidade em relação apenas àquele apartamento, com base em um dito vício formal — a utilização de ofício em vez de carta precatória. No entanto, para Vidigal, é preciso repudiar o excesso de formalismo processual, notadamente quando nenhuma ilegalidade tenha sido praticada de forma a causar sensível prejuízo ao direito ou resultar em grave vício ou defeito formal.

A decisão levantou, segundo o ministro, que a indisponibilidade desse único bem poderá dar margem para que a averbação de indisponibilidade seja retirada das matrículas de todos os bens do Grupo registrados em Brasília, já que todas decorreram do atendimento do ofício expedido pelo juiz da 12ª Vara Federal de São Paulo.

Dessa forma, diante da possibilidade de a decisão atacada servir de precedente para que todos esses bens acabem voltando ao patrimônio do Grupo acusado, impõe-se o reconhecimento do grande potencial lesivo da decisão, segundo o STJ.

Por essa razão, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão da Corte Especial do TJ-DF enquanto não for julgado o recurso que a União já interpôs.

SS 1.423

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