Pós-graduação

OAB paulista e Ordem de Portugal firmam parceria educacional

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25 de outubro de 2004, 19h09

A OAB de São Paulo, por meio da Escola Superior de Advocacia, firmou Protocolo de Cooperação, na área de formação online, com o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados de Portugal.

O primeiro curso a ser ministrado nesta parceria será de pós-graduação em Direito das Sociedades Comerciais, que tem início no dia 11 de novembro, com duração de nove meses. Os certificados de aprovação serão fornecidos pela OAP-Lisboa e pela ESA-OAB-SP.

O custo será de 938 euros e poderá ser dividido em três prestações referentes a cada um dos módulos. A OAB paulista subsidiará 50% do valor. Os interessados deverão fazer as matrículas diretamente no site: www.formare.pt/oa e fazer o(s) pagamento(s) por cartão de crédito internacional.

Para que a inscrição possa ser efetivada, é necessário que os interessados encaminhem para Rui Maurício, gestor do Centro de Formação Online de Lisboa (e-mail: [email protected]) os seguintes dados: nome completo e profissional, número da carteira de identidade/OAB, Número da carteira profissional,e-mail (imprescindível) — para que possa remeter login e senha,contato telefônico e endereço completo.

Veja o regulamento

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ON LINE EM DIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

ARTIGO PRIMEIRO

(Objetivos)

O curso tem por objetivo conferir a advogados e a advogados estagiários uma preparação teórica e prática a nível de pós-graduação e complementar à respectiva formação de base com vista à sua qualificação específica no domínio do Direito das Sociedades Comerciais.

ARTIGO SEGUNDO

(Plano de Estudos e Estrutura Curricular)

1 — O curso organiza-se em três módulos distribuídos por três períodos e subordinados aos seguintes temas:

1º – Regime Geral das Sociedades Comerciais

2º – Sociedades por quotas

3º – Sociedades anônimas, sociedades abertas, valores mobiliários e grupos de sociedades.

2 — O plano de estudos de cada módulo é apresentado em anexo ao presente regulamento e constará na área da “calendarização” da respectiva sala de aula (on-line).

ARTIGO TERCEIRO

(Condições de acesso)

1 — Podem candidatar-se à inscrição no presente curso os advogados e os advogados estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados.

2 — A título excepcional, podem ainda candidatar-se à inscrição no curso os titulares de licenciatura em Direito conferida ou reconhecida por uma Universidade Portuguesa e que não estejam inscritos na Ordem dos Advogados.

3 — A inscrição definitiva no curso está sujeita a limitações quantitativas, mínimas e máximas, a fixar, conjuntamente, pelo Centro de Formação do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados e pelo Conselho de Direção do Instituto Superior de Gestão.

ARTIGO QUARTO

(Organização)

1 — O curso será orientado, nas suas linhas programáticas fundamentais, na indicação dos elementos complementares de estudo e na definição dos métodos pedagógicos, pelos respectivos coordenadores.

2 — Cada módulo do curso terá um ou mais tutores a quem estão cometidas as funções de esclarecer dúvidas, indicar, semanalmente, os trabalhos de resposta obrigatória, corrigir esses trabalhos e fornecer informações sobre o funcionamento da sala de aula.

ARTIGO QUINTO

(Regime de freqüência)

1 — O curso de pós-graduação em sociedades comerciais será ministrado em sistema de ensino a distância e o acompanhamento de cada aluno será feito com recurso a meios de comunicação eletrônica.

2 — Em complemento da comunicação por meios eletrônicos, realizar-se-ão, em cada módulo, as seguintes sessões presenciais:

a) Sessão inicial destinada à apresentação do módulo e da respectiva equipa de coordenadores e tutores;

b) Sessão intermédia destinada a esclarecimento de dúvidas e questões sobre a matéria do módulo;

c) Sessão final destinada à avaliação dos alunos.

3 — Por decisão dos coordenadores do curso, poder-se-ão realizar sessões presenciais suplementares para esclarecimento de dúvidas.

4 — A presença dos discentes nas sessões presenciais finais é obrigatória.

5 — Em caso de impossibilidade (por motivos devidamente justificados) de comparência nas datas marcadas para a avaliação final, poderão os discentes requerer a marcação de uma segunda data.

ARTIGO SEXTO

(Avaliação)

1 — Cada discente deverá obrigatoriamente elaborar e apresentar, em cada semana de cada módulo, um trabalho que lhe seja indicado pela equipa de docentes.

2 — A solicitação do discente, e para substituir os trabalhos que justificadamente não haja podido apresentar, serão indicados pelos docentes outros trabalhos, a serem elaborados e apresentados nos prazos que estes estabelecerem.

3 — Poderão ainda os discentes elaborar e apresentar outros trabalhos que considerem convenientes.

4 — No início de cada módulo do curso, cada discente optará por uma das seguintes modalidades de freqüência do curso:

a) Freqüência sem avaliação final que lhe confere o direito a um mero certificado de freqüência.

b) Freqüência com avaliação final que lhe confere o direito a um certificado com a respectiva classificação, que poderá variar entre zero e 20 valores.

5 — Os discentes que optarem pelo sistema “sem avaliação final” não poderão alterar a sua escolha ao longo do curso.

6 — Os discentes que optarem pelo sistema “com avaliação final” poderão alterar livremente a sua escolha ao longo de todo o curso.

7 — Para concluir qualquer uma das modalidades do curso, cada discente terá, necessariamente, de realizar todos os trabalhos semanalmente apresentados pela equipa docente. A não realização, em cada módulo, de “metade mais um” destes trabalhos equivalerá a uma desistência do módulo.

8 — Uma vez realizados todos os trabalhos, os discentes que optarem pela modalidade “sem avaliação final” terão automaticamente direito ao respectivo certificado de freqüência.

9 — Uma vez realizados todos os trabalhos, os discentes que optarem pela modalidade “com avaliação final” sujeitar-se-ão a uma prova oral que terá por objeto a matéria tratada em todos e cada um dos trabalhos realizados. A prova oral relativa ao 3º módulo incidirá sobre toda a matéria do curso.

10 — A avaliação será feita com base nos trabalhos realizados e na prova final e exprimir-se-á numa classificação que poderá variar entre zero e 20 valores.

11 — Na fixação da nota final de cada módulo, far-se-á a ponderação da média das notas de todos os trabalhos realizados com a nota da avaliação oral, atribuindo-se àquela o valor relativo de 40% e a esta o valor relativo de 60%.

12 — O aluno que, num (e só um) dos módulos do curso, apenas tenha conseguido realizar um número de trabalhos correspondente a “metade mais um” do total dos trabalhos semanais, poderá realizar, uma vez terminado o curso e mediante a realização de um trabalho suplementar a indicar pela equipa de coordenação, uma prova oral de recuperação. Nestes casos, na fixação da nota final do módulo em causa, far-se-á a ponderação da média das notas de todos os trabalhos realizados com a nota da avaliação oral, atribuindo-se àquela o valor relativo de 20% e a esta o valor relativo de 80%.

13 — Será considerado aprovado em cada módulo o discente que nele obtenha nota final igual ou superior a 10 valores.

14 — Uma vez que a prova oral do 3º módulo deve incidir sobre toda a matéria do curso, a nota final do curso apurar-se-á fazendo a média ponderada entre a média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos módulos e a classificação do 3º módulo, atribuindo-se o valor relativo de 50% a cada uma destas variáveis.

15 – A média será arredondada até à unidade imediatamente superior.

ARTIGO SÉTIMO

(Certificação)

1 — A realização e entrega de todos os trabalhos semanais conferirá ao discente que tenha optado pela modalidade “sem avaliação final” o direito a um certificado de freqüência.

2 — A aprovação em cada módulo conferirá ao discente que tenha optado pela modalidade “com avaliação final” o direito a um certificado com a respectiva classificação.

3 — A aprovação em todos os módulos conferirá ao discente o direito a um diploma com o grau de pós-graduado e com a respectiva classificação.

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