Reajuste de anuidade

MPF propõe ação contra Conselho Regional de Educação Física

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25 de outubro de 2004, 20h12

O Ministério Público Federal do Paraná propôs uma Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação Física (Cref-PR). O procurador da República, em Londrina, Robson Martins, considera ilegal a cobrança de taxas de anuidade e de registro dos profissionais (pessoas físicas e jurídicas) sujeitos à inscrição perante o Cref-PR.

Segundo o Ministério Público Federal, em 2004, os valores cobrados para taxa de inscrição e anuidade foram fixados em R$ 100,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.

O procurador pede o afastamento da cobrança das referidas taxas, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente, em relação às anuidades de 2002 (pessoa física — R$ 90,00 e pessoa jurídica — R$ 200,00) e 2003 (pessoa física — R$ 90,00 e pessoa jurídica — R$ 200,00).

O argumento utilizado pelo procurador para justificar a ilegalidade da cobrança é o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, incluindo-se aí os profissionais de educação física. Ele pede ainda à Procuradoria a declaração de ilegalidade dos constantes reajustes das anuidades não autorizados por lei federal.

O MPF pede também o deferimento de liminar para impor ao Cref-PR a não-cobrança ou não-realização de qualquer ato que tenha como objetivo receber valores a título de taxas de anuidade obrigatória ou de registro como condicionantes para a inscrição ou outro título dos profissionais da Educação Física (pessoas físicas ou jurídicas) do estado, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil, por infração.

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