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Juiz determina recálculo de dívida milionária da prefeitura de SP

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25 de outubro de 2004, 16h47

O juiz Rômulo Russo Júnior, do Fórum da Fazenda Pública, determinou uma nova perícia para recalcular o valor de um precatório milionário que a Prefeitura de São Paulo está obrigada a pagar a Fernando Vergueiro, Sérgio Vergueiro e Maria Tereza Pelegrini Vergueiro. A dívida do município, atualizada, é de R$ 122.807.420,76. A prefeitura, no entanto, afirma que o valor devido não ultrapassa R$ 7.640.000,00.

O precatório é resultado da desapropriação de um terreno, de topografia irregular, no Jardim Saveiro. O valor da desapropriação foi calculado, inicialmente, pela Justiça em R$ 54.532.800,59.

O magistrado nomeou o engenheiro Jairo Sebastião Barreto Borriello de Andrade para fazer a nova perícia que deverá responder “pelo justo valor da área expropriada para a época do laudo”.

O juiz afirmou que o processo, como está, causa incerteza e falta de pacificação social, uma das máximas funções da Justiça e do Direito. “É capaz de trazer, ao revés, a indignação, a revolta e quiçá o dano moral coletivizado”, acrescentou.

A Prefeitura de São Paulo contesta esse valor e alega que no processo existem as “mais escabrosas violações ao princípio da justa indenização expropriatória”. Argumenta, ainda, que a indenização é privilegiada, supervalorizada, escabrosa e decorrente de laudo fraudado.

Desde a expedição do precatório — março de 1995 — os proprietários já conseguiram levantar R$ 47.553.300,26, em três pagamentos feitos pelo município: o primeiro de R$ 12.961.163,60, em julho de 2001; o segundo, de R$ 14.656.844,85, em janeiro de 2003 e o último, de R$ 19.935.291,81, em fevereiro deste ano.

“Por tudo isto e considerando que os autores já levantaram valor substancial, mais de R$ 54 milhões, enquanto a municipalidade sustenta, com base em laudo pericial, que a indenização total não pode ultrapassar a quantia de R$ 7.640.000,00, importância essa que representa aproximadamente 8% do valor atualizado da indenização e constante do precatório, declaro que fica vedado qualquer levantamento até o julgamento da idoneidade do valor, ou seja, até a homologação da nova perícia”, determinou o juiz.

O magistrado concluiu que o povo de São Paulo não pode pagar por esse eventual desmazelo praticado no seio de processo judicial, o qual representa um instrumento público de Justiça material e de garantia de cidadania.

“Outrossim, é certo que o precatório pode ser ‘gordo’, desde que o poder público esteja pagando por um preço justo (da propriedade expropriada) e igualmente consolidado em prova cabal, idônea e capaz de justificá-lo”, completou o juiz.

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