Chá de cadeira

Eurico Miranda perde mais uma partida judicial para Kfouri e Lance

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25 de outubro de 2004, 19h51

O jornalista esportivo Juca Kfouri e o jornal Lance estão desobrigados de indenizar o presidente do Vasco, Eurico Miranda. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, confirmou a sentença de primeira instância, que julgou improcedente ação de danos morais movida por Miranda contra Kfouri e o Lance. Ainda cabe recurso.

O presidente do Vasco pediu indenização de R$ 50 mil. Alegou que se sentiu ofendido com as expressões “pernicioso” e “euricadas” usadas por Kfouri no jornal. Argumentou que os termos utilizados foram “difamatórios e injuriosos”. A primeira e segunda instâncias rejeitaram os argumentos do presidente do Vasco.

O TJ-RJ entendeu que “não se afigura nesta demanda ofensa direta à dignidade do autor, mas crítica desportiva tolerável por homem público do jaez do postulante, pautando-se o jornal nos limites do exercício constitucional da liberdade de imprensa”.

Os desembargadores afirmaram, ainda, que “entre direito à honra e o exercício regular do direito de informar, amparados como preceitos fundamentais, tem-se que este último prepondera sobre o primeiro, quando a crítica desportiva, ainda que ácida, não malfere a honra de pessoa pública, como o autor, identificada pela cunhagem do neologismo utilizado em linguagem típica do caído de cultura futebolística”.

Os advogados Walmyr Mattos e Dirceu Paes Leme, que representam o jornalista e o jornal, argumentaram que não houve ofensa e sim uma “crítica futebolística generalizada, dizendo respeito a todos os dirigentes de futebol dos clubes brasileiros”. Também alegaram que Eurico Miranda é uma pessoa pública e, por isso, suscetível a críticas.

O juiz da 27ª Vara Cível do Rio de Janeiro acatou os argumentos da defesa. Para ele, as expressões usadas pelo jornalista não extrapolaram “os limites permitidos pela Constituição Federal, pela lei e pelos costumes”. O entendimento foi confirmado em segunda instância.

Apelação Cível nº 2004.001.20860

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