Público x Privado

Condenação de ex-prefeito de Brumadinho é mantida por TJ de MG

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22 de outubro de 2004, 16h33

A condenação do ex-prefeito de Brumadinho, em Minas Gerais, Cândido Amabis Neto foi mantida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele é acusado de improbidade administrativa. Os desembargadores não conheceram do recurso impetrado e confirmaram a sentença de primeira instância.

Amabis Neto também foi condenado a ressarcimento de R$ 63.580 aos cofres públicos e a pagar multa equivalente a dez vezes o subsídio recebido por ele na época. O ex-prefeito teve, ainda, suspensos os seus direitos políticos pelo prazo de três anos, estando também proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por igual período.

De acordo com ação civil pública, no período em que ocupava o cargo de prefeito municipal de Brumadinho, Amabis Neto teria sofrido um processo político-administrativo perante a Câmara Municipal, que culminou na cassação de seu mandato. Segundo o Ministério Público, ele teria contratado um advogado particular para fazer sua defesa, sem licitação, sendo que as despesas teriam sido pagas pelo município.

Segundo o TJ-MG, em sua defesa, Amabis Neto sustentou a legitimidade de seu ato. Alegou que, na condição de prefeito, contratou serviços advocatícios especializados buscando a defesa do seu mandato político e não de interesses pessoais. Afirmou, ainda, que não houve dolo em sua conduta, não podendo ser configurada como improbidade administrativa.

Na sentença de primeira instância, o juiz Renan Chaves Carreira Machado considerou que o Ministério Público comprovou a contratação do advogado, os pagamentos efetuados pelo município e a ausência de procedimento licitatório. Para ele, a conduta do ex-prefeito violou os princípios da administração pública estabelecidos pela Constituição Federal da impessoalidade, da legalidade e da moralidade, tendo praticado ato de improbidade administrativa.

Processo 1.0090.03.000375-1/001

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