Benefício em jogo

STF recebe ação que discute pensão para crianças adotadas por avô

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22 de outubro de 2004, 20h17

Um advogado e pai de duas crianças — uma de 12 e outra de 13 anos — quer que seus filhos voltem a receber a pensão deixada pelo avô. Ele ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal requerendo o imediato restabelecimento da pensão. O benefício foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União e cortado em junho deste ano.

Segundo o STF, o avô, que recebia aposentadoria por ter sido ex-parlamentar e assistente jurídico do Ministério da Justiça, adotou os netos em 1996. Segundo o pai, a guarda de seus filhos não foi passada ao avô apenas por causa da pensão.

“Em verdade, avô, filho, nora e netos conviviam sob o mesmo teto, de baixo do qual o avô veio a falecer. É perfeitamente plausível, e aliás certo, que uma situação peculiar se forma quando os esforços de pais e avô, vivendo sob o mesmo teto, se somam na tarefa do sustento e criação das crianças, filho de uns e neto de outro”, alegou o pai das crianças.

De acordo com ele, “a decisão de suspender, sem prévia defesa formal das crianças, o benefício previdenciário que vinham percebendo ofende, a um só tempo, as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”. O argumento é baseado no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.

O pai alega também que é inconstitucional cassar unilateralmente o pagamento do benefício, já que a Carta Magna garante a todos o acesso ao Judiciário e a defesa por um advogado habilitado a discutir satisfatoriamente todos os direitos dos interessados a quem representa. “O acórdão (do TCU) importou desconstituir uma guarda judicial e, portanto, um ato jurídico perfeito e acabado, definitivamente subjetivado no patrimônio jurídico dos menores impetrantes”, argumentou.

O TCU cassou a pensão sob o argumento de que, para alguém ser reconhecido como beneficiário de pensão com base no artigo 217, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.112/90, são necessárias a indicação da pessoa pelo servidor e a comprovação da dependência econômica. No caso em questão, o Tribunal alegou que os pais das crianças adotadas têm plenas condições de sustentar seus filhos. Na decisão que cassou o pagamento da aposentadoria pelo Ministério da Justiça, o TCU afirma que “pensão não é herança, embora muitos segmentos do funcionalismo tenham dela tal e equivocada visão e pretensão”.

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