Limite máximo

MP quer que empresa privada suspenda atividade de policiamento

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22 de outubro de 2004, 18h56

O Ministério Público de Minas Gerais quer que a Empresa Municipal de Transporte e Trânsito (Transbetim) suspenda qualquer atividade de policiamento, fiscalização e autuação de infrações de trânsito no município de Betim, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A Ação Civil Pública pede, ainda, que todas as multas aplicadas pela Transbetim sejam anuladas e que o município garanta a execução dessas atividades por um órgão legalmente competente.

Segundo a ação, também endereçada ao município de Betim, as medidas coercitivas nessa seara não podem ser executadas por pessoa jurídica de direito privado, “pois esta não dispõe da supremacia do interesse público sobre o particular”.

De acordo com a ação, o policiamento, a fiscalização e a atuação de infrações de trânsito são serviços públicos e, desta forma, estão voltados para a preservação da segurança no trânsito em Betim. Assim, as atividades revestem-se do Poder de Polícia, que pode ser exercido apenas pelo Poder Público Municipal, o que não é o caso da Transbetim. A ACP é assinada pelos promotores de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho e Gregório Assagra de Almeida.

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