Contrato irregular

McDonald’s tem jornada de trabalho ilícita, decide TRT-SP.

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22 de outubro de 2004, 9h47

É ilícita a jornada de trabalho móvel imposta pelo McDonald’s, que coloca o empregado à sua disposição durante 44 horas semanais, mas com pagamento por hora trabalhada na medida das necessidades da empresa. O entendimento é dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que confirmou condenação da empresa. Ainda cabe recurso.

Processada por uma ex-empregada, a empresa McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda recorreu ao TRT-SP contra a sentença da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, que considerou inválida a jornada móvel e condenou-a ao pagamento de horas de intervalo, adicional noturno e diferenças salariais decorrentes da forma de cálculo da segunda folga semanal.

McDonald’s sustentou em sua defesa que a ex-empregada fora contratada para “cumprir jornada móvel e variável, tendo como limite máximo semanal 44 horas e mínimo 8 horas”. Segundo a empresa, a jornada deveria ser ajustada de comum acordo entre as partes com 10 dias de antecedência de cada semana.

Para o juiz Rafael Pugliese, relator do recurso, o contrato de trabalho imposto pela empresa não define em quais dias da semana os serviços seriam prestados, bem como os horários de trabalho. Além disso, não ficou provado o acerto antecipado dos dias a serem trabalhados.

“A ré mantinha a autora à sua disposição durante 44 horas semanais, mas pagava por hora trabalhada na medida de suas necessidades”, observou o juiz Pugliese. Para o magistrado, essa forma de contratação transfere para o empregado os riscos do empreendimento.

“É lícito o salário variável desde que dependente do esforço do empregado, mas não que dependa da vontade do empregador”, concluiu o relator. A decisão da 6ª Turma foi por maioria de votos.

RO 01735200201302006

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