Efeito dominó

Juíza bloqueia bens de Maluf e de mais 29 pessoas

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22 de outubro de 2004, 16h37

A juíza Renata Okida, da 4ª Vara da Fazenda Pública acolheu integralmente pedido do Ministério Público paulista e mandou bloquear os bens móveis e imóveis, exceto os valores em conta corrente no Brasil, do ex-prefeito Paulo Maluf e mais 29 pessoas físicas e jurídicas, conforme antecipou a revista Consultor Jurídico. O bloqueio chega ao montante de R$ 5 bilhões e não inclui a casa do ex-prefeito. Ainda cabe recurso.

“Defiro a liminar pleiteada para, com fundamento no art. 7º da Lei 8429/92, decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados até o total do valor atribuído à causa, excetuando-se as contas correntes mantidas em estabelecimentos situados no território nacional”, determinou a juíza.

A Promotoria da Cidadania reclamou à Justiça a restituição de R$ 5 bilhões aos cofres públicos. Além de Maluf são réus outras 29 pessoas (incluindo a mulher do ex-prefeito, quatro filhos, uma nora e um genro), empresas internacionais e construtoras.

Maluf foi denunciado por improbidade administrativa. O MP quer que ele devolva R$ 5 bilhões aos cofres públicos. Esse valor equivale a um terço do Orçamento da Prefeitura de São Paulo para o ano que vem.

Com a liminar, Maluf terá de explicar à Justiça o suposto desvio de verba pública e a movimentação não declarada de aproximadamente US$ 440 milhões (R$ 1,2 bilhão) em paraísos fiscais.

Na terça-feira (19/10), o Ministério Público paulista entregou no Fórum da Fazenda Pública um caminhão baú carregado com 530 volumes de documentos que reúnem 130 mil cópias de papéis bancários, 3 mil dos quais relativos a extratos rastreados pelo Tribunal de Genebra.

O dinheiro de Maluf no exterior teria tido origem em obras superfaturadas, de acordo com o Ministério Público Estadual, que constatou sobrepreço na construção do Túnel Airton Senna e da Avenida Água Espraiadas.

O Grupo Mendes Jr., que também teve bloqueio de bens, divulgou nota à imprensa afirmando que “sempre atuou dentro da lei”.

Leia a nota do Grupo Mendes Jr.

Comunicado Grupo Mendes Jr.

O Grupo Mendes Jr. não tem conhecimento oficial da liminar divulgada pela imprensa na tarde desta sexta feira, 22. Afirmamos, entretanto, que:

1. O Grupo sempre atuou dentro da lei, seguindo estritas normas éticas e profissionais e apresentando serviços de alta confiabilidade;

2. A empresa teve seu sigilo bancário e fiscal abertos há quase dois anos. Este fato jamais a preocupou, justamente por estar segura de todos os seus atos; e continuará aguardando serenamente o resultado das investigações e dos procedimentos judiciais;

3. Ressaltamos nossa certeza que os procedimentos judiciais mostrarão que o Grupo Mendes Jr. não se afastou em qualquer instante do rígido cumprimento das leis.

Carlos Brickmann – Marli Gonçalves

Assessoria de Imprensa do Grupo Mendes Jr.

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