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JEF de São Paulo já tem 6.818 ações em matéria cível

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22 de outubro de 2004, 11h08

As primeiras audiências da área cível do Juizado Especial Federal de São Paulo começaram esta semana. Até agora, foram ajuizadas 6.818 ações em matéria cível, a maioria contra a cobrança de assinatura de telefone e FGTS.

Contra a Agência Nacional de Telecomunicações (cobrança de assinatura de telefonia) há 3.151 e contra o FGTS, 1.863. Há 302 ações contra a Caixa Econômica Federal. São 338 ações envolvendo a cobrança de Imposto de Renda.

Em todas as audiências desta semana, os juízes proferiram sentença. Foram julgadas 8 ações, todas envolvendo o Sistema Financeiro da Habitação. As principais questões discutidas são o reajuste das parcelas nos contratos de mútuo e a correção do saldo devedor.

A primeira sentença foi proferida pela juíza federal Renata Andrade Lotufo, que julgou improcedente uma ação destinada a rever o valor da dívida de um mutuário assumida com a Caixa Econômica Federal. O autor propôs um valor mensal compatível com suas possibilidades de pagar a prestação, pediu a restituição de valores que considera indevidos (juros cobrados na forma da tabela price) e requereu, ainda, a condenação da Caixa Econômica Federal a promover primeiro a amortização da dívida e depois a fazer a correção monetária do saldo devedor, segundo o TRF-3.

A decisão da juíza baseou-se no fato de que os cálculos do autor não traziam os índices de juros e correção aplicados ao valor proposto, ao fato de os juros constantes do contrato serem inferiores ao limite legal, bem como ao fato de estar presente o equilíbrio contábil do contrato no que se refere à relação entre amortização e saldo devedor.

A maioria das sentenças foi de improcedência e algumas de extinção, por falta de requisitos legais para prosseguimento do processo. Apenas uma foi de parcial procedência para determinar o afastamento da TR e aplicação do INPC ao saldo devedor do contrato.

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