Rio poluído

Empresa de SC é condenada a pagar R$ 38 mil por danos ambientais

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22 de outubro de 2004, 15h08

A Scala Têxtil — Indústria, Comércio e Representação, de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização de R$ 38.907,50 por danos ao patrimônio ecológico. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A empresa recorreu ao tribunal após ter sido condenada pela Justiça Federal de Joinville por lançar efluentes líquidos industriais in natura ou sem tratamento adequado no rio Jaguarão, que integra o complexo hídrico da Baía da Babitonga. O recurso foi negado por unanimidade.

De acordo com o TRF-4, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Scala Têxtil e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina. Em setembro do ano passado, a então juíza substituta da 2ª Vara Federal do município catarinense, Erika Giovanini Reupke, condenou a empresa pelo lançamento dos efluentes e por ter operado sem licença ambiental.

A sentença fixou ainda prazo de quatro meses para que a Scala Têxtil obtivesse o licenciamento junto à fundação, sob pena de não poder funcionar. Erika também ordenou que a Fatma fiscalizasse a empresa a cada dois meses, durante dois anos, e fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

Para a magistrada, como órgão ambiental fiscalizador, “a Fatma foi responsável, ainda que indiretamente, pela degradação da qualidade ambiental, já que não adotou as medidas administrativas necessárias”.

Segundo a juíza, a aplicação das penalidades de advertência e multa não foram suficientes para reprimir o dano ao meio ambiente, pois a empresa continuou a lançar no rio efluentes sem tratamento, apesar de possuir uma precária estação de tratamento de esgotos (ETE). Conforme Erika, a Fatma deveria não apenas aplicar a segunda ou a terceira multa, mas sim suspender as atividades da empresa.

Durante a tramitação do processo na primeira instância, foram feitas três inspeções judiciais e uma visita surpresa às instalações da empresa, cujas atividades chegaram a ser paralisadas até a implantação de modificações na estação de tratamento. Na sentença, Erika afirmou que, após a melhoria nas condições da ETE, a Scala tem condições de dar destino adequado ao resíduo industrial.

Porém a magistrada ressaltou que “a eficiência desse tratamento depende da seriedade da empresa e do rigoroso monitoramento pelos órgãos ambientais, pois de nada adianta todo o maquinário sem consciência ambiental”.

A Scala recorreu ao TRF-4. Alegou que não houve dano ambiental. Também argumentou que o valor da indenização estaria colocando em risco a manutenção das suas atividades. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a sentença deve ser mantida. Ele destacou trechos do parecer do MPF sobre o caso, segundo o qual o processo traz “uma seqüência de fatos que comprovam inequivocamente o dano causado pela apelante ao rio Jaguarão, bem como ao seu entorno”.

Quanto ao valor fixado na sentença a título de indenização, o MPF afirmou que foram observados critérios razoáveis que estão de acordo com a capacidade financeira da empresa e com as medidas que deverão ser tomadas para que cesse a atividade danosa ao meio ambiente.

Conforme a sentença da Justiça Federal de Joinville, a indenização será revertida em favor de obras de proteção à natureza, especialmente voltadas para a proteção dos recursos hídricos da região. Depois que a sentença transitar em julgado será marcada uma audiência para definir o destino do dinheiro.

AC 2000.72.01.004473-0/SC

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