Pérolas Processuais

Pérolas: ‘O autor não é filho do réu e quer saber se é.’

Autor

22 de outubro de 2004, 10h21

“Devolvo a provisão por não se tratar de direito a ser alcançado. O autor não é filho do réu e quer saber se é. Então, a indicação não pode ser para investigação de paternidade, mas, para negatória de paternidade, uma vez que o pai se nega em registrar o filho autor”.

(Manifestação de uma advogada, devolvendo autos ao presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, solicitando baixa de uma indicação feita — segundo ela — equivocadamente).

Pegando no pé

“Devolvo a cartório o mandado, sem fazer a citação, porque a casa do réu fica no fundo de um terreno telado, guarnecido por três cães. Antes de me aperceber disso, adentrei ao terreno, tendo que correr em retirada, tropecei, um sapato caiu do meu pé direito e um dos espécimes caninos literalmente pegou no meu pé”. (De uma certidão de oficial de Justiça em Guarulhos (SP).

Santa ingenuidade

“Então, necessitando do uso da energia elétrica, fez por mãos próprias uma ligação direta do poste até a sua residência, o que ocasionou um termo de ocorrência de ilegalidade”. (De uma petição inicial elaborada no primeiro atendimento no JEC do Rio de Janeiro, em ação movida contra a Light).

Pérolas Processuais são publicadas no site Espaço Vital — www.espacovital.com.br

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!