Punição eleitoral

TRE paulista confirma multa de R$ 50 mil para Lula

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21 de outubro de 2004, 17h08

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está obrigado a pagar multa de R$ 50 mil por pedir votos para a candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy. A decisão da primeira instância foi reafirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nesta quinta-feira (21/10). O TRE-SP rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União. A AGU informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

No dia 18 de setembro, durante a inauguração da extensão da avenida Radial Leste, Lula enalteceu a importância da obra e manifestou-se em favor da candidata à reeleição.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, José Joaquim dos Santos, entendeu que o presidente utilizou bem público móvel para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer a candidatura de Marta Suplicy.

A defesa de Lula alegou que não houve utilização de bens públicos e que não há nada na lei eleitoral que impeça o presidente da República de se pronunciar sobre as eleições municipais, baseada na livre manifestação de pensamento, garantida pela Constituição Federal.

O juiz afastou a culpa da candidata Marta Suplicy. Para ele “não há responsabilidade objetiva em hipótese tal, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que lhe beneficiou”.

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