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TJ-PB decide que promotores devem receber salários em dia

21 de outubro de 2004, 15h38

Por Redação ConJur

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu Mandado de Segurança para que integrantes do Ministério Público recebam os salários em dia. A ação foi proposta pela Associação Paraibana do Ministério Público. Os desembargadores, que acompanharam o voto do relator João Antônio de Moura, entenderam que os promotores da ativa têm o direito de receber no primeiro dia útil do mês subseqüente ao trabalho.

Um dos desembargadores que negou a segurança, Raphael Carneiro Arnaud, disse que o Ministério Público não tem autonomia financeira. Ele disse que a Constituição Federal assegura apenas autonomia funcional e administrativa. O desembargador ainda levantou a questão da isonomia, segundo o TJ-PB.

“Se os membros do Ministério Público devem receber no primeiro dia útil de cada mês subseqüente ao trabalhado, todos os funcionários também têm este mesmo direito. Seria discriminatório não fazê-lo”, comentou.