Sintonia legal

Rádio de Criciúma tem 90 dias para mudar antena de lugar

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21 de outubro de 2004, 19h14

A rádio Hulha Negra de Criciúma, em Santa Catarina, terá 90 dias, a partir de segunda-feira (25/10), para retirar seu transmissor e seu sistema irradiante do bairro Ana Maria e instalá-los em local onde não causem danos a terceiros.

A determinação é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal do município. Ele atendeu pedido de liminar do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública contra a rádio e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ainda cabe recurso.

De acordo com a liminar, enquanto os equipamentos não forem retirados, a rádio deve utilizar apenas a potência de período noturno, se quiser continuar operando. A multa em caso de descumprimento das determinações é de R$ 1 mil por dia.

O juiz salientou que não há controvérsia sobre os danos causados à população. “Discute-se se o cronograma apresentado, diante das peculiaridades do caso concreto, autoriza e justifica seja mantida e exposta, até o dia 1º.03.05, a população do bairro Ana Maria às severas interferências eletromagnéticas que vem sendo causadas pelo sistema de irradiação da Rádio”.

O MPF alegou que o transmissor e o sistema irradiante estão provocando interferências eletromagnéticas nos aparelhos eletro-eletrônicos das casas localizadas nas proximidades. Isso segundo pedido de providências assinado por cerca de 200 moradores do bairro Ana Maria, em novembro de 2002. A Procuradoria da República afirmou, também, que o dano foi constado em vistoria feita pela Anatel, que em julho de 2003 já tinha indicado a mudança de local do transmissor como solução para o caso.

Após duas audiências de conciliação, a rádio apresentou à Justiça Federal projeto e cronograma de retirada dos aparelhos, informando que somente em março de 2005 teria condições de fazer a transferência. A empresa também informou que, no novo local, seria instalada uma outra rádio, que faria parte de um grupo de empresas de comunicação social. O MPF insistiu em que a mudança fosse feita em no máximo três meses.

Para conceder a liminar, o magistrado considerou que “há anos, por ter de tudo ciência, podia a rádio ter equacionado o problema”. Segundo Cardozo da Silva, “a população já esperou demais. A se esperar pelo estratégico cronograma da empresa, estar-se-ia a prestigiar, antes de tudo, a atividade comercial de uma empresa em detrimento do sofrimento de toda uma população”.

O juiz ressaltou que a radiodifusão é um serviço público de titularidade da União, que pode ser delegado a terceiros. “A exploração de qualquer serviço público deve-se dar de forma a que, dentro das balizas legais e regulamentares, alcance-se a finalidade pública”, concluiu.

Processo nº 2004.72.04.003040-4

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