Circo vicioso

Duda Mendonça é preso em rinha de galo no Rio de Janeiro

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21 de outubro de 2004, 23h18

O publicitário Duda Mendonça, que cuidou da campanha vencedora de Lula à Presidência da República e que deveria estar em São Paulo gerenciando o marketing eleitoral da candidata Marta Suplicy foi preso na noite desta quinta-feira (22/10), no Rio de Janeiro.

Duda Mendonça e mais de duzentas pessoas participavam de campeonato de briga de galo, modalidade de jogo de apostas proibida no país. As prisões, em flagrante, foram feitas pela Delegacia de Meio Ambiente da Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro.

O publicitário é um dos maiores criadores de galos de briga do país. No meio, ele é conhecido pelo apelido de Sansão.

Presença certa em todos os campeonatos do país, Duda é tão considerado que, durante a campanha de Lula à Presidência, o campeonato nacional foi adiado para que ele pudesse participar da disputa com suas aves.

Os participantes chegam a apostar quantias que vão de 500 a 1.000 reais, cada vez que seus galos entram na rinha. Quem não é proprietário pode empatar cerca de 100 reais em cada luta. A competição chega a durar uma semana e os prêmios principais podem ser carros ou motos.

Segundo publicou a revista Época, Duda é um dos mentores do Clube do Galo da Bahia, que aglutina cerca de 400 associados. Em Salvador, há uma lei municipal, que permite as rinhas “em nome do folclore nacional”, a exemplo do que acontecia com a Farra do Boi, em Santa Catarina — hoje na ilegalidade.

Com base nas leis de proteção aos animais, o Ministério Público estadual tentou várias vezes barrar os torneios. Mas, na Justiça, os criadores sempre garantiam a organização do concurso. Para se livrar da má-reputação, os aficionados do “esporte” passaram a usar protetores de plástico nas patas e nos bicos dos galos. A rinha tem um único “round”, com tempo de duração preestabelecido, mas podem acontecer nocautes, se o galo ficar muito abatido, ou desclassificações, caso o animal dê as costas para o adversário. Ao final da luta, os feridos vão para a “UTI” – uma caixa de papelão onde são colocados para descansar. O Clube do Galo estima que no Brasil exista 1 milhão de adeptos da prática que Machado de Assis apelidou de “Jockey Club dos pobres”. Hoje, no entanto, com os valores das apostas e os custos da criação, há cada vez menos pobres na modalidade.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os estados não podem legislar sobre brigas de galo. Na ocasião, os ministros consideraram inconstitucional a Lei 2.895, de 20.03.98, do Rio de Janeiro.

Leia a ementa do julgamento no STF

EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEIO-AMBIENTE. ANIMAIS: PROTEÇÃO: CRUELDADE. “BRIGA DE GALOS”. I. – A Lei 2.895, de 20.03.98, do Estado do Rio de Janeiro, ao autorizar e disciplinar a realização de competições entre “galos combatentes”, autoriza e disciplina a submissão desses animais a tratamento cruel, o que a Constituição Federal não permite: C.F., art. 225, § 1º, VII. II. – Cautelar deferida, suspendendo-se a eficácia da Lei 2.895, de 20.03.98, do Estado do Rio de Janeiro.

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