Artilharia pesada

ONG divulga estudo em que acusa Judiciário fluminense de omissão

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21 de outubro de 2004, 20h06

A ONG Justiça Global divulgou, nesta quinta-feira (21/10), o “Relatório Rio: violência policial e insegurança pública”. No último capítulo do documento, sob o tema “Morosidade na investigação: uma amostra da impunidade no Rio de Janeiro”, são apresentados 18 casos de civis mortos ou espancados por policiais e carcereiros. Até a conclusão do estudo não “foi possível identificar que procedimentos foram adotados para apuração da culpa dos referidos agentes” públicos nos episódios.

Em pelo menos cinco deles, a ONG aponta a demora ou omissão do Judiciário fluminense em punir os suspeitos, algumas vezes culpados pelos crimes. O famoso caso do ônibus 174, que resultou na morte da professora Geísa Gonçalves, 21 anos, e Sandro do Nascimento, da mesma idade, é um dos exemplos usados pelo estudo para exemplificar a situação. Depois de matarem Geísa por negligência, os policiais levaram Nascimento para o camburão, onde ele entrou ainda com vida. Ele morreu sufocado a caminho do hospital.

De acordo com o relatório, o Tribunal de Júri do Rio de Janeiro absolveu, por quatro votos a três, os policiais militares Ricardo de Souza Soares, Flávio do Val Dias e Márcio de Araújo David, acusados de terem assassinado Nascimento. A decisão confirmou a tese de que ele teria se asfixiado sozinho no interior da viatura, apesar do laudo cadavérico, n. 4151/00, informar que a causa morte foi “asfixia mecânica por contricção (aperto) do pescoço” e por “estrangulamento”, segundo a ONG.

O estudo afirma que, em 13 de dezembro de 2002, o Ministério Público manifestou sua intenção em recorrer da decisão. Em 19 de setembro de 2003, a 8ª Câmara Criminal rejeitou o recurso em decisão unânime.

A ONG também cita o caso de Alexandre Mandado Pascoal, agredido por carcereiros depois de levantar a suspeita de que alguns objetos dos presos teriam desaparecido das celas. Segundo o estudo, Pascoal foi o detento que sofreu ferimentos mais graves.

No entanto, no dia 30 de agosto de 2000, ele foi levado perante um magistrado que, segundo informações contidas no relatório da Anistia Internacional, recusou-se a ouvi-lo, designando sua imediata transferência para sala de atendimento de emergência. Esses e os outros casos estão detalhados na terceira parte do estudo (leia abaixo)

O “Relatório Rio” traz também recomendações para que a situação da criminalidade seja combatida. Uma delas é a aprovação do Projeto de Lei que prevê a ampliação da competência da Justiça comum na elucidação e no julgamento dos crimes praticados por policiais militares em suas atividades de policiamento, incluindo homicídio culposo, lesão corporal e tortura.

Sugere também que seja conferida plena autonomia e independência às Corregedorias e Ouvidorias de Polícia, “além de dotação de recursos suficientes para sua capacitação e desempenho competente das funções”. Para a ONG, os ouvidores devem ter o poder de requisitar judicialmente pessoas e documentos (ter o poder de tomar testemunhos sob pena de perjúrio e requerer documentos sob pena de omissão de provas).

Outro meio para sanar a corrupção entre os agentes públicos seria, segundo o relatório, a criação de um Termo de Cooperação entre as Ouvidorias da Polícia e as Procuradorias Gerais do Estado, que permita que as Ouvidorias encaminharem às Procuradorias, para efeitos de indenização civil, os casos os casos relacionados à violência policial.

No tocante ao Judiciário, a ONG também propõe a efetivação do Controle Externo da atividade Policial pelo Ministério Público e a criação de órgãos de investigação independentes. “As autoridades brasileiras devem elaborar e regulamentar a criação de órgão de investigação dentro dos Ministérios Públicos estaduais e federais. Estes órgãos devem estar autorizados a requerer judicialmente documentos, intimar testemunhas e investigar repartições públicas, inclusive delegacias e outros centros de detenção, para conduzir investigações completas e independentes”.

Leia a última parte do relatório

Morosidade na investigação: uma amostra da impunidade no Rio de Janeiro

Entre as causas que contribuem para o incremento da violência no Rio de Janeiro, não há como negar a relevância que adquire a questão da impunidade nesse contexto. Nas discussões públicas, esse problema se apresenta quase sempre apenas sob o aspecto da falta de punição de criminosos, quando estes são civis.

Tal entendimento é utilizado inclusive para incentivar os discursos que se apóiam no endurecimento de penas e ações repressivas.

No entanto, ainda que a morosidade do sistema judiciário e todas as falhas que circundam o sistema de persecução penal como um todo representem, em última instância, uma enorme dificuldade para a implementação da justiça, a impunidade de “civis” (entendidos aqui como cidadãos que não estão investidos de função pública) encontra-se muito aquém – em termos de custos sociais diretos – que seu correspondente público.


Em outras palavras, a questão da impunidade, quando encarada sob a perspectiva das transgressões cometidas por agentes públicos, adquire preocupante conotação, essencialmente se tais transgressões materializam-se em violações dos direitos humanos.

Longe de representar um conjunto de princípios metafísicos, de caráter difuso e distante, os direitos humanos necessitam de averbação política e social, sendo, portanto, imperativo que suas violações sejam punidas conforme os princípios jurídicos estabelecidos na constituição e nas demais leis infraconstitucionais.

Em relação à situação do estado do Rio de Janeiro, em que a complexidade da violência urbana aponta para algo próximo de uma cisão social, perpetuada em nome do pânico e sacramentada na pobreza, os excessos cometidos por agentes incumbidos da manutenção da ordem representam um forte entrave para a expansão

– e mesmo o exercício – da cidadania, na medida em que não há a responsabilização do Estado quando este se desvia dos limites legais que constituem seu mito fundacional, caracterizando a falta de equanimidade na efetivação dos direitos e garantias individuais.

O problema central dos casos apresentados a seguir está na morosidade e na qualidade das investigações realizadas pela própria Polícia. Em alguns casos, como o assassinato de Wallace de Almeida em 1998, o inquérito policial pode levar anos para ser concluído. Em outros, como no caso de um garoto de onze anos assassinado na Lapa, os policiais aguardam o processo investigatório em liberdade, muitas vezes intimidando testemunhas.

Dentro deste contexto, o Centro de Justiça Global exibe neste capítulo uma pequena amostra da impunidade que cerca os casos de violência policial, a partir de 11 casos concretos de violação acompanhados ao longo dos últimos anos. É preciso reiterar que, longe de pretender esgotar quantitativamente os exemplos de impunidade, este capítulo tem por objetivo fornecer um panorama qualitativo desta situação, que acaba sendo um dos fatores propulsores do aumento da violência.

Wallace de Almeida,

Morro da Babilônia, Rio de Janeiro. Wallace de Almeida, jovem, negro, 18 anos, soldado do Exército, foi assassinado por policiais militares em 13 de setembro de 1998, no morro da Babilônia, favela situada na Zona Sul do Rio de Janeiro, em operação realizada de forma arbitrária

e com uso excessivo de violência por parte dos policiais do 19° Batalhão da Polícia Militar.

No dia do crime Wallace subia o morro, quando foi atingido pelos policiais já quase na porta de sua casa. Sua mãe e primo assistiram a tudo, viram que Wallace agonizava no quintal de casa, avisaram aos policiais militares que haviam atingido um soldado do exército e que ele precisava ser imediatamente levado para o hospital.

Apesar de se mostrarem preocupados com a informação de que a vítima era um soldado, os policiais sentiram-se à vontade para forjar a cena do crime colocando uma arma na mão de Wallace, como se ele tivesse participado de uma suposta troca de tiros. Os oficiais resistiram tanto em socorrer Wallace que, quando resolveram fazê-lo, já era tarde demais.

Ele acabou morrendo no Hospital Miguel Couto por hemorragia externa, provavelmente pela demora da assistência médica. Em 20 de dezembro de 2001, o Centro de Justiça Global, o Núcleo de Estudos

Negros e familiares da vítima apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Ofício JG/RJ 231/01) sobre a execução de Wallace, em virtude da extrema morosidade das autoridades brasileiras na apuração, investigação e responsabilização dos criminosos.

Passados mais de seis anos do assassinato de Wallace e até o fechamento deste relatório, o inquérito policial ainda não havia sido concluído, apresentando uma série de irregularidades. Os autos vêm sendo enviados da central de inquéritos para a delegacia e vice-versa, sem que nenhuma diligência efetiva seja realizada para apuração dos fatos. O descaso e a negligência na identificação, julgamento e condenação dos policiais que participaram da ação que deu causa à morte de Wallace de Almeida permanecem.

Assim se monta muitas vezes a farsa dos autos de resistência. Certidão de óbito de 17 de setembro de 1998.

Robson Franco dos Santos, Bangu III,

Rio de Janeiro. Em 02 de maio de 2000, aproximadamente às 10h30, guardas da Penitenciária de Bangu III flagaram o detento Robson Franco dos Santos tentando escapar, escondendo-se no lixo que deveria ser retirado do presídio. Após terem-no apreendido, vários guardas espancaram-no severamente, provocando ferimentos graves.

Horas depois, dois defensores públicos encontraram Robson e testemunharam sua deplorável condição física, com ferimentos em todo o corpo, incluindo rosto, testa, ombros e costas. Tinha também um braço quebrado, sangramentos e dentes quebrados. Os defensores públicos encontraram Robson agachado no chão e cercado de uma grande poça de sangue. O detento somente recebeu atendimento médico após às 17h30, depois de muita insistência dos defensores.


Até a conclusão do presente relatório, não foi possível identificar que procedimentos foram adotados para apuração da culpa dos referidos agentes penitenciários.

Sandro Nascimento, Rio de Janeiro.

Sandro Nascimento, 21 anos, ex-menino de rua, sobrevivente da chacina da Igreja da Candelária, em 1993, morreu em 12 de junho de 2000, sufocado dentro de uma viatura da Polícia Militar após ter sido rendido.

Sandro havia tentado roubar o ônibus da linha 174, mas acabou encurralado pela polícia em uma das ruas do Jardim Botânico, Zona Sul do Rio de Janeiro. Depois de horas de tensão, em que o assaltante manteve vários passageiros como reféns, Sandro resolveu se entregar.

Saiu do ônibus com a professora Geísa Gonçalves, de 21 anos, uma das reféns. No momento em que um policial militar lhe deu um tiro e errou, Sandro atirou na refém, sendo preso em seguida, com vida. No entanto, morreu na viatura da polícia, por sufocamento, a caminho do Hospital Souza Aguiar, no centro da cidade. Todo o episódio foi transmitido ao vivo pela imprensa nacional.

Em 11 de dezembro de 2002, o IV Tribunal de Júri do Rio de Janeiro absolveu, por quatro votos a três, os policias militares Ricardo de Souza Soares, Flávio do Val Dias e Márcio de Araújo David, acusados de terem assassinado Sandro. A decisão confirmou a tese de que Sandro teria se asfixiado sozinho no interior da viatura, apesar do laudo cadavérico, n. 4151/00, informar que a causa morte foi “asfixia

mecânica por contricção (aperto) do pescoço”, por “estrangulamento”.

Em 13 de dezembro de 2002, o Ministério Público manifestou sua intenção em recorrer da decisão. Em 19 de setembro de 2003, a 8ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso em decisão unânime.

No dia 23 de julho de 1993 um grupo de policiais encapuzados abriu fogo contra mais de 50 meninos que dormiam ao relento perto da igreja, resultando na morte de sete crianças e um jovem adulto. “Depois do ônibus”, Folha online, 18 de junho de 2000. Renata Lo Prete. “Ele ainda saiu vivo do local”. IP n º 165/2000 – 15a. DP , Sentença, fl. 1865, do processo criminal judicial n. 2000.001.092042-0.

“Promotores anunciam que pedirão novo julgamento dos PMs do 174”. Tribuna da Imprensa online, 13 de dezembro de 2002. Apelação interposta pelo Ministério Público n. 200305000664, fls. 1876-1896, disponível em: www.tj.rj.gov.br.

Alexandre Mandado Pascoal,

Casa de Detenção Provisória Muniz Sodré, Complexo Penitenciário de Bangu, Rio de Janeiro. No dia 30 de agosto de 2000, o Relator Especial da ONU sobre Tortura, Nigel Rodley, visitou a Casa de Custódia Muniz Sodré, um dos centros de detenção provisória do Complexo Penitenciário de Bangu, Rio de Janeiro.

Lá alguns detentos lhe contaram que, após terem feito queixa sobre o desaparecimeto de objetos pessoais de suas celas, depois de uma revista de agentes penitenciários, foram levados para o pátio, onde foram severamente espancados durante cinco ou seis horas por cerca de 50 agentes carcerários do estabelecimento e também por integrantes dos destacamentos especiais da polícia com cacetetes e barras de ferro, algumas enroladas em arame.

Alexandre Mandado Pascoal foi o detento que sofreu os ferimentos mais graves. Além do espancamento, que consta ter feito Alexandre desmaiar quatro vezes, os detentos informaram ao Relator Especial que o chefe de segurança mordeu as nádegas do detento.

No dia 30 de agosto de 2000, Alexandre foi levado perante um magistrado que, segundo informações contidas no relatório da Anistia Internacional, recusou-se a ouví-lo, designando sua imediata transferência para sala de atendimento de emergência.

O detento foi então transferido para um hospital, onde um médico determinou sua internação. Segundo relato do detento, os agentes carcerários que o acompanhavam não permitiram sua internação.

Não lhe foi receitado nenhum tipo de medicamento, nem mesmo um analgésico.

Alexandre foi levado para o IML – Instituto Médico Legal, onde seus ferimentos foram registrados. Entretanto, o detento conta que não mencionou sobre o espancamento, pois temia represálias por parte dos agentes que o acompanhavam em todos os momentos.

No dia da entrevista com o Relator Especial, o detento apresentava dois grandes hematomas na parte inferior das costas e um grande inchaço na parte posterior da cabeça, impossibilidade de mover a perna direita e o braço esquerdo, cortes nos lábios, escoriações em todo corpo, sobretudo na testa e alguns dedos da mão esquerda aparentemente fraturados.

Alexandre estava vomitando sangue. Com ajuda do oficial, Vieira Ferreira Neto, Alexandre foi levado em seguida, de maca, ao posto médico mais próximo, onde foi determinada sua transferência para um hospital. Informados da situação pelo Secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Subsecretário de Direitos Humanos e o Chefe de Segurança do Sistema Penitenciário acompanharam o relator e registraram o depoimento de Alexandre Pascoal. Garantiram-lhe que receberia tratamento médico adequado e seria protegido de possíveis represálias.


Informações fornecidas pelo Relatório “Tortura e Maus-Tratos No Brasil”, lançado pela Anistia Internacional em outubro de 2001, p.

9 e 10.

O diretor do Presídio Muniz Sodré e o chefe de segurança do estabelecimento foram afastados pelo Secretário de Justiça até que as investigações fossem concluídas. O guarda do presídio, supostamente responsável pela liderança da sessão de tortura também foi temporariamente afastado do serviço ativo, embora conste que foi designado, mais tarde, para a Tropa de Choque do Sistema Penitenciário.

Até a conclusão do presente relatório, não foi possível identificar que procedimentos foram adotados para apuração da culpa dos referidos agentes penitenciários.

Edson Roque e Alexandre Farias Lima,

Hospital Psiquiátrico Penal Roberto de Medeiros, Rio de Janeiro.

Edson Roque, interno do Hospital Psiquiátrico Penal Roberto de Medeiros, Rio de Janeiro, foi espancado e baleado por agentes de segurança penitenciária em 16 de novembro de 2002, vindo a falecer no dia seguinte.

Ele teria tentado defender outro interno, Wellington Chagas Braga, de ser espancado pelo agente penitenciário, Odnei Fernado da Silva. Alexandre Farias também teria tentado auxiliar Wellington a esquivar-se do espancamento.

Após o acontecido, Alexandre estava sendo constantemente ameaçado, por isso foi transferido em 13 de dezembro de 2002 para o DESIPE – Departamento do Sistema Penitenciário. Entretanto, no final do mês de janeiro, Alexandre foi encontrado morto, coincidentemente no dia em que iria prestar seu depoimento na 34ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro.

Até a conclusão do presente relatório, não foi possível identificar que procedimentos foram adotados para apuração da culpa dos referidos agentes penitenciários.

Gil Alves Soares e Erivelton Pereira de Lima,

Favela do Rebu e Coréia, Senador Camará, Rio de Janeiro. Em 10 de janeiro de 2003, foi realizada uma operação policial nas favelas do Rebu e da Coréia, no bairro Senador Camará, Rio de Janeiro.

A operação contou com a participação de 250 policiais civis e militares da 34ª Delegacia de Polícia, Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DRFC) e do 14° Batalhão da Polícia Militar, do Rio de Janeiro, respectivamente, além de dois helicópteros.

O objetivo da operação era prender quatro traficantes e estaria irregularmente amparada por um “mandado de busca e apreensão itinerante”, documento juridicamente contestável, que permitia a revista de qualquer morador ou residência do local. Tal mandado não encontra respaldo na lei processual brasileira, uma vez que atenta ao disposto nos artigo 240 e 243 do Código de Processo Penal Brasileiro. Sobre o uso destes mandados “itinerantes ou genéricos” ver I Capítulo deste relatório.

Gil e Erivelton foram retirados de casa e levados ao carro da DRFC, embora não tenha sido encontrado com eles nem armas, nem drogas. Moradores afirmam que ambos apanharam bastante dos policiais antes de serem colocados na viatura, onde foram deixados por quatro horas sob um calor externo de 40 graus. Edson faleceu em virtude do disparo efetuado contra ele na cabeça. Edson também sofreu um disparo na barriga.

Além dos tiros, o corpo de Edson também apresentava marcas de espancamento. A polícia notificou o falecimento de ambos, afirmando que os mesmos teriam passado mal na viatura e morrido em virtude de uma overdose de cocaína, no Hospital Getúlio Vargas, embora não tenha sido encontrada nenhuma substância ilícita com os rapazes.

Não foram realizados exames nos corpos por que o Instituto Médico Legal alegou não possuir os reagentes necessários a execução do procedimento que constataria a presença da substância ilícita nas

vítimas. Foi instaurado Inquérito Policial na 34ª Delegacia de Polícia e depois transferido para a Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas.

Até a conclusão do presente relatório não nos foi enviada nenhuma informação acerca dos procedimentos adotados para a apuração dos fatos acima narrados pela da Secretaria de Estado de Direitos Humanos.

W. C. P. ,11 anos,

Lapa, Rio de Janeiro. No dia 21 de janeiro de 2003, aproximadamente às 17h, W.C.P., 11 anos, foi assassinado com um tiro pelas costas que atingiu seu pulmão e coração, desferido pelo policial militar Diogo da Silva Cunha, na Lapa, Rio de Janeiro. De acordo com os depoimentos colhidos na 5ª Delegacia de Polícia, W. e o amigo, T.S.S., estavam indo comprar leite quando perceberam que estavam sendo seguidos por dois policiais militares.

Na altura da Catedral (Av. Chile), um dos policiais disparou dois tiros contra os jovens, tendo um deles atingido W.. Logo após o ocorrido o policial Diogo comunicou por rádio que o garoto havia sido atingido por criminosos em um carro, modelo Gol de cor branca, e que estes teriam fugido.


A farsa planejada pelo policial logo foi descoberta por policias militares do 13° Batalhão de Polícia Militar, que chegaram ao local e tomaram depoimento de várias testemunhas que haviam presenciado o crime. Diogo foi preso em flagrante e conduzido à 5ª Delegacia de Polícia.

Até a conclusão do presente relatório, o processo n.20030010101499 permanecia na 4 ª Vara Criminal para conclusão da Juíza, e o policial Diogo da Silva Cunha encontrava-se em liberdade.

H. S. G. S., 16 anos, morro da Nossa Senhora da Guia,

Rio de Janeiro. No dia 21 de janeiro de 2003, o adolescente H. S. G. S., 16 anos, foi executado com um tiro no coração por policiais da 23ª Delegacia de Polícia e do 3° Batalhão de Polícia Militar. H. era estudante, recentemente chegado do estado de Minas Gerais para morar com sua mãe.

Testemunhas contam que o rapaz foi abordado pela polícia e conduzido até a viatura, onde já havia outro homem preso. Relatam ainda que os policiais simularam a saída da favela, mas na verdade deram a volta no morro e dirigiram-se ao seu cume, onde os rapazes foram assassinados.

A polícia informou que H. tinha morrido em uma troca de tiros com policiais, pois tinha envolvimento com o tráfico local. A mãe do jovem, Márcia Jacitho, registrou queixa de homicídio contra os policiais na 25ª Delegacia de Polícia. Segundo informações fornecidas pela mãe do adolescente, Marcia Jacintho, por telefone, à equipe da Justiça Global no dia 08 de setembro de 2004, o inquérito (IP n. 5332) está em fase de finalização, os policiais já foram ouvidos, restando somente uma testemunha, que está residindo em outro estado, para que a fase investigatória seja finalizada e o Ministério Público possa oferecer a denúncia.

Até o fechamento do presente relatório, os policiais militares responsáveis pela morte de H., estavam em liberdade e continuam a trabalhar nas ruas. Vizinhos informaram a mãe da vítima que os mesmos policiais já mataram outros rapazes.

Entrevista concedida pelo pai de Erivelton à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro(ALERJ), em 12/02/03. Laudo do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto – IML – n. 523/03. Auto de prisão em flagrante, protocolo n. 004054-1005/2003, procedimento n. 005-00352/2003, 22/01/03. Testemunhas: Marco

Antônio Santos de Melo, policial militar, 13 BPM; David Nunes Ferreira, soldado da Polícia Militar em serviço com Diogo Cunha. Informação disponível no site: www.tj.rj.gov.br.

Informações fornecidas por Pedro Roberto da Silva, coordenador de Projetos da Fundação São Martinho, que acompanha o caso junto ao Ministério Público, em entrevista à equipe do Centro de Justiça Global, por telefone, no dia 04/10/2004. Certidão de óbito n. 74473.

Carlos Magno de Oliveira Nascimento, Tiago da Costa Correia, Carlos Alberto da Silva Ferreira e Everson Gonçalves

Silote, morro do Borel, Rio de Janeiro.

Em 17 de abril de 2003, entre 18h00 e 19h00, uma operação que contou com a participação de 16 policiais do 6º Batalhão da Polícia Militar (BPM), na comunidade do Borel, no Rio de Janeiro, resultou na morte de quatro moradores.

Embora a versão oficial da polícia tenha sido a de que os mortos eram traficantes locais e que estariam trocando tiros com os policiais nenhum dos quatro tinha antecedentes criminais, três deles trabalhavam e um era estudante.

Carlos Magno de Oliveira Nascimento tinha 18 anos de idade e residia na Suíça, onde estudava. Ele encontrava-se no Brasil passando férias com a avó. No final da tarde do dia 17, dirigiu-se a uma barbearia onde foi cortar o cabelo com o amigo de infância Tiago da Costa Correia, 19 anos, técnico em manutenção de máquinas a vácuo.

Na saída da barbearia, Magno e Tiago não tiveram sequer tempo de entender o que ocorria. Eles foram avistados por policiais militares que se encontravam em cima de uma casa e foram instantaneamente alvejados. Magno morreu na hora. Tiago, porém, agonizava no chão, aos gritos alertando que era trabalhador e necessitava de atendimento médico.

Os policiais mantiveram-se alheios ao seu pedido até que morresse.

Carlos Alberto da Silva Ferreira, 21 anos, tinha três empregos: era pintor, pedreiro e, em épocas de carnaval, fazia armação de carros alegóricos. No dia 17, encontrava-se de folga e jogava futebol em um campo da comunidade. Na volta, resolveu passar na barbearia, quando se deparou com o tiroteio e correu. Uma bala de fuzil acertou em cheio sua cabeça. Everson Gonçalves Silote, 26 anos, era taxista e havia passado todo o dia nas unidades do DETRAN da Tijuca e São Cristóvão a fim de regularizar seu automóvel.

Na volta estacionou seu carro em uma das ruas próximas, pois o acesso estava fechado pela polícia. Ele voltava à pé quando foi abordado, tentou se identificar, mas recebeu um golpe que quebrou seu braço direito. Ele foi executado antes mesmo que pudesse mostrar seus documentos.


Segundo informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, o caso foi arquivado na Corregedoria Geral Unificada, pois já encontra-se em investigação na PMERJ ( Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro).

Até o fechamento deste relatório, segundo informações fornecidas à sra. Dalva Correia, mãe de Tiago Correia, pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, os policiais envolvidos na operação encontram-se presos e indiciados por Tortura, ainda aguardando julgamento.

Jeferson Ricardo da Paz, favela Mandela, Manguinhos, Rio de Janeiro.

Jeferson Ricardo da Paz, 22 anos, encontrava-se na porta de sua casa, no dia 29 de abril de 2003, quando foi atingido por um tiro que perfurou seu coração, disparado por policiais civis que efetuavam uma operação no local. Policiais da Delegacia de Capturas do Norte chegaram ao local num caminhão-baú e ao saírem do veículo começaram a efetuar disparos, causando grande tumulto e correria.

Os policiais foram informados por moradores que eles haviam atingido um rapaz trabalhador, mas os policiais recusaram-se a prestar socorro a Jeferson, o que foi feito pelos vizinhos. Jeferson já chegou morto ao Hospital de Bonsucesso.

A polícia alegou que o rapaz era um traficante que fazia a segurança do líder do tráfico local no momento da operação e que os policiais teriam encontrado uma 9 mm na mão de Jeferson. Não foi realizada perícia para constatar a presença de pólvora nas mãos de Jeferson, assim como na arma, supostamente, encontrada com a vítima.

Até a conclusão do presente relatório não nos foi enviada nenhuma informação acerca dos procedimentos adotados para a apuração dos fatos acima narrados pela da Secretaria de Estado de Direitos Humanos.

“Encontro com a morte”, O Dia, 18/05/03.

Carlos Alberto sofreu 12 disparos, 7 deles pelas costas, além de fratura no antebraço e no fêmur. É importante salientar que cinco dos disparos atingiram seu braço direito e mãos direita e esquerda – o que demonstra que Carlos tentava se defender dos tiros efetuados contra ele. O laudo também aponta para uma “alta energia cinética” na saída dos projéteis, o que confirma a tese dos disparos a curta distância.

Laudo cadavérico n.º 2657/2003, IML. Everson levou cinco tiros, um pelas costas (próximo à coluna cervical), 4 pela frente(dois em regiões vitais: cabeça e coração). Laudo IML n. 2660/2003.

Informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos ao Centro de Justiça Global em Ofício SEDH No 197/0004/

2004, em 11 de agosto de 2004.

Informação fornecida pela senhora Dalva Correia, mãe de Tiago Correia, em entrevista, por telefone, à equipe do Centro de Justiça Global, em 02/10/04. Certidão de óbito n. 24947, fl. 205, livro n. 1SC-0055.

Informações fornecidas pela senhora Márcia Jacintho, por telefone, à equipe da Justiça Global no dia 08 de setembro de 2004.

Informações fornecidas pela senhora Márcia Jacintho, por telefone, à equipe da Justiça Global no dia 08 de setembro de 2004.

“PMs acusados de matar 4 no Borel”, O Globo, 09/05/03. O subcomandante do 6º BPM, tenente-coronel José Luiz Nepomuceno, informou à imprensa que os mortos faziam parte de uma quadrilha de traficantes, e que teria sido apreendido com eles drogas, armas e munição.

Carlos Magno morreu com seis tiros, dentre os quais três pelas costas (cabeça, braço direito e região escapular esquerda), três tiros

pela frente (ombro esquerdo, bacia, clavícula). Laudo cadavérico 26258/2003 – IML.

Tiago levou cinco tiros, quatro pela frente e um pelas costas (região dorsal direita). Laudo cadavérico n.º 2659/2003 – IML. O laudo ainda atesta uma “alta energia cinética” na saída dos projéteis, o que demonstra que alguns dos disparos foram efetuados à “queima roupa”.

Tiago não morreu instantaneamente. Agonizou por cerca de meia hora, tendo os policiais impedido seu socorro. O fato pôde ser confirmado pela testemunha Pedro da Silva Rodrigues, uma vez que o mesmo encontrava-se baleado, escondido e ciente do que se passava a sua volta.

Pedro contou que ouviu Tiago clamar por socorro médico, no que foi respondido por um dos policiais que o mesmo era “bandido” e que iria morrer. Ver “Sobrevivente vira testemunha”, O Dia, 19/05/03.

Geraldo Sant’anna de Azevedo Júnior, 21 anos, Bruno Muniz Paulino, 20 anos e dos irmãos Rafael Medina Paulino, 18

anos, e R. M. P., 13 anos, São João de Meriti, Rio de Janeiro.

Rafael Medina Paulino e R.M. P., Bruno Muniz Paulino e Geraldo Sant’anna moravam no Jardim Santo Antônio, no bairro de Guadalupe, no estado do Rio de Janeiro. Eram amigos de infância. Bruno, era filho único, era universitário, cursava Matemática. Seus primos Rafael e Renan ainda estavam na escola.


A noite de 05 de dezembro de 2003 foi a primeira vez que a família permitiu que o mais novo, R., de 13 anos, saísse à noite com o irmão mais velho. Geraldo Sant’anna era soldado do exército e exercia a função de motorista do Comandante do 2° Batalhão de Infantaria e, nas horas vagas, animava festas infantis no bairro em que morava.

No dia 05 de dezembro de 2003, os amigos foram juntos a um show na casa noturna “Via Show” na Baixada Fluminense. Na madrugada do dia 06 de dezembro, os rapazes foram vistos pela última vez por um amigo, Wallace Lima, que também estava na casa de shows. Ele afirmou tê-los visto por volta das 04h40 no estacionamento do local.

Depois desse momento, os rapazes não foram mais vistos com vida.

Uma denúncia anônima ajudou a polícia a encontrar, na madrugada do dia 09 de dezembro, os corpos dos quatro garotos que estavam desaparecidos desde a madrugada do sábado, dia 06 de dezembro, quando saíam do “Via Show”.

Os corpos estavam dentro de um poço, em uma fazenda abandonada, conhecida como Morambi, na localidade de Imbariê, distrito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Segundo o delegado Renato Soares Vieira, da 62ª Delegacia Policial, as vítimas apresentavam marcas de tiro, principalmente na cabeça, pelo menos três tiros cada um, o que revela um forte indício de que os rapazes tenham sido vítimas de uma execução sumária.

Pelo avançado estado de decomposição dos corpos, foi possível constatar que os jovens haviam sido mortos há pelo menos dois dias antes de serem encontrados. Havia sinais de tortura e as cabeças dos rapazes estavam destruídas por tiros de fuzil. Ocaso foi transferido para a Delegacia de Homicídios, ficando sob responsabilidade o delegado Herold Spíndola Filho.

A linha de investigação seguida pela polícia afirma que uma das vítimas, o soldado do exército Geraldo Sant’anna, teria furtado o carro de um dos policiais que fazia a segurança na casa de shows e, por isso, teria sido abordado pelos seguranças que pediram reforços a outros policiais que estavam de serviço.

Segundo a família, Geraldo teria tentado se identificar e apontou para os outros três rapazes, afirmando que teria ido ao “Via Show” com os amigos apenas para se divertir. Os policiais então teriam capturado os quatro jovens e, ao invés de conduzi-los à delegacia para averiguações, teriam levado os rapazes para a fazenda Morambi, onde os mesmos foram executados.

Em 02 de março de 2004, oito soldados e um sargento da Polícia Militar tiveram a prisão temporária decretada por suspeita de envolvimento na morte dos quatro rapazes. Foi confirmado que quatro, dos nove policiais presos, trabalhavam como segurança da casa noturna Via Show e os outros cinco estavam de serviço, próximo ao local.

Entretanto, em 15 de abril de 2004, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro revogou as prisões temporárias de todos, concedendo aos acusados o direito de responder ao processo em liberdade. Em 31 de julho de 2004 a promotora, Márcia Colonose, do Ministério Público de Duque de Caxias, ofereceu a denúncia ao Juiz da 4a Vara Criminal de Caxias, Paulo César Vieira de Carvalho, que acatou o pedido.

Os policiais denunciados são: o capitão Ronald Paulo Alves, os soldados Gilberto Ferreira de Paiva, Luiz Carlos de Almeida, Vagner Luís da Silva Victorino, Henrique Vitor de Oliveira Vieira, Fábio de Guimaraes Vasconcelos, Paulo César Manoel da Conceição e

Eduardo Neves dos Santos.

Até o fechamento do presente relatório os policiais denunciados aguardavam o julgamento em liberdade.

Inquérito policial, IP n° 77/03. Informação fornecida pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos à equipe do Centro de Justiça

Global, no dia 08/07/04.

Um veículo modelo Kadett, cor vinho, que pertencia ao soldado Henrique Vitor Oliveira do 15° Batalhão da Polícia Militar, “PMs são acusados de morte na Baixada”. Extra, 03/03/04. Os policiais militares que estavam de serviço eram do 21° Batalhão da Polícia Militar.

Informação fornecida por Siley Muniz Paulino, mãe de Bruno Muniz Paulino, e Elizabeth Medina Paulino, mãe de Rafael e R. M. P., em entrevista à equipe do Centro de Justiça Global, em 23/06/04.

“PMs são acusados de mortes na Baixada”. Extra, 03/03/04.

Habeas Corpus de n° 2004.059.01278; 2004.05901185; 2004.059.01342. Informação fornecida pela Secretaria de Estado de

Direitos Humanos à equipe do Centro de Justiça Global, no dia 08/07/04.

“Divulgadas fotos de policiais suspeitos de mortes”. O Dia, 14/09/2004, p.14.

“Os rapazes eram amigos de infância”. O Globo, 06/12/03.

“Policiais suspeitos de matança”. O Dia, 10/12/2003.

“Amiga de jovens mortos suspeita de seguranças de casa de show”, Tribuna da Imprensa online, 10/12/2003.


“Policiais suspeitos de matança”. O Dia, 10/12/2003.

Recomendações

Aprovação do Projeto de Lei que prevê ampliação da competência da justiça comum na elucidação e no julgamento dos crimes praticados por policiais militares em suas atividades de policiamento, de modo a incluir homicídio culposo, lesão corporal e tortura.

Plena autonomia e independência das Corregedorias e Ouvidorias de Polícia, além de dotação de recursos suficientes para sua capacitação e desempenho competente das funções. Os ouvidores devem ser autorizados a examinar integralmente cada queixa, assim como submeter propostas de representação aos promotores. Além disso, os ouvidores devem ter o poder de requisitar judicialmente pessoas e documentos (ou seja, ter o poder de tomar testemunhos sob pena de perjúrio e requerer documentos sob pena de omissão de provas). Finalmente, as autoridades devem garantir a integridade física e a segurança dos ouvidores e suas equipes.

Termo de Cooperação entre as Ouvidorias da Polícia e as

Procuradorias Gerais do Estado, que permita que as Ouvidorias encaminharem às Procuradorias, para efeitos de indenização civil, os casos os casos relacionados a violência policial.

Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público e criação de órgãos de investigação independentes. As autoridades brasileiras devem elaborar e regulamentar a criação de órgão de investigação dentro dos Ministérios Públicos estaduais e federais. Estes órgãos devem estar autorizados a requerer judicialmente documentos, intimar testemunhas e investigar repartições públicas, inclusive delegacias e outros centros de detenção, para conduzir investigações completas e independentes.

Independência e Controle Social dos Institutos de Medicina

Legal, bem como ampliação e modernização de sua estrutura e desvinculação dos setores periciais da área de Secretaria da Segurança Pública.

Garantia de acesso por parte das entidades sociais de monitoramento policial e outras entidades de direitos humanos aos resultados produzidos pelos Institutos de Medicina Legal.

Valorização do enfoque preventivo, ampliando a capacidade do sistema de justiça e segurança pública de evitar a ocorrência de danos, ao invés de investir simplesmente na repressão aos crimes já ocorridos.

A adoção por parte das autoridades da segurança pública do

Estado de um plano semestral de redução de homicídios, através da utlização de policiamento preventivo, comunitário e permanente que vise a redução de danos, da punição dos policias infratores e responsáveis, e do controle e fiscalização de armas;

Extensão do modelo da polícia comunitária,

Criação de programas que retirem das ruas policiais que se envolverem em eventos com resultado de morte, até que se investigue as motivações e proceda a necessária avaliação psicológica do envolvido.

Elaboração de rigoroso estatuto sobre abordagem de suspeitos, a fim de reduzir o número de vítimas fatais durante esses procedimentos. •Unificação progressiva das Academias e Escolas de Formação, e estabelecimento de convênios com as Universidades para formação do corpo policial.

Melhoria na remuneração dos policiais e busca de alternativas como o pagamento de horas-extras para evitar os “bicos” dos policiais.

Treinamento para todos os policiais no emprego de técnicas não letais nas operações policiais (tiro defensivo, forma de abordagem, etc)

Modificação dos regulamentos policiais para que agentes que sofram atentados ou que de alguma forma estejam envolvidos com o episódio não continuem participando das investigações, para diminuir ações vingativas.

Premiação para policiais que resolverem situações difíceis sem o emprego da força e para Batalhões, delegacias, equipes, que diminuírem o número de autos de resistência, sem diminuírem sua eficiência.

Campanhas públicas sobre a prática policial correta e ampla divulgação dos canais de denúncia dos abusos praticados por policiais.

Inclusão de metas de redução da violência policial para os

Estados, vinculadas ao recebimento de verbas federais do programa de segurança pública.

Não utilização de armas de fogo em operações como reintegrações de posse, estádios de futebol, greves e outros eventos com multidões.

Implementação de um programa eficaz de proteção à testemunhas e vítimas da violência, assim como garantia de investigações isentas e apuração de todos os casos de ameaça à vida e integridade pessoal denunciados por testemunhas.

Indenização das Vítimas e familiares de vítimas de Violência

Policial.

Facilitação dos relatos de abuso – Todos aqueles que defendem os direitos humanos, assim como todos os que tiveram direitos humanos violados, devem ter acesso a um procedimento efetivo para apresentação das queixas sem medo de represálias. Tais queixas deveriam ser automaticamente levadas às divisões de direitos humanos dos Ministérios Públicos estaduais e federais (a ser criado onde ainda não existe).


Desativação das carceragens localizadas nas dependências policiais e construção de centros de detenção para presos provisórios.

Garantia da investigação policial e da comunicação obrigatória ao Ministério Público para qualquer caso de execução dentro as prisões.

Adoção de um discurso de respeito aos direitos humanos e ao cumprimento da lei por parte das autoridades competentes na área de segurança e sistema penitenciário e responsabilização daquelas autoridades que fazem apologia à violência e à humilhação de suspeitos e detentos.

Transferência do ônus da prova para a promotoria nos casos em que as denúncias de tortura ou outras formas de maus tratos forem levantadas por um réu durante o julgamento, para que esta prove, além de um nível de dúvida razoável, que a confissão não foi obtida por meios ilícitos, inclusive tortura ou maus tratos semelhantes.

Ampliação da capacidade investigativa da Polícia Civil, com modernização e capacitação da polícia técnica e científica; criação imediata dos sistemas de rastreamento de armas e de veículos, inclusive os oficiais usados pela polícia através da ampliação do uso de sistemas como o GPS, identificação balística, identificação de impressão digital e identificação fotográfica.

Criação de um único órgão de informação e inteligência, sob controle do Executivo e com Regimento Interno único, com objetivo exclusivo de combater o crime organizado, prevenir e inibir a prática de delitos cometidos por agentes do Estado, e subsidiar o planejamento estratégico da ação policial.

Investigação e repreensão das situações de participação de policiais, de forma direta ou indireta, em empresas de segurança privada.

Priorização do combate aos homicídios dolosos com policiamento investigativo e preventivo e repressão sistemática aos grupos de extermínio.

Federalização dos crimes de direitos humanos – Aprovação pelo governo brasileiro de legislação garantindo a competência de autoridades federais (polícia, promotores e o judiciário) sobre abusos de direitos humanos.

Afastamento imediato do agente penitenciário ou policial acusado de tortura, homicídio ou corrupção, durante a fase de investigação.

Participação de grupos externos (Defensoria Pública e/ou Conselho da Comunidade, Organizações de Defesa dos Direitos Humanos, Pastorais Sociais) nas revistas periódicas dentro das unidades prisionais, tendo por objetivo a inibição de ações violentas contra os detentos.

Abertura de um registro de custódia em separado para cada pessoa presa, indicando-se a hora e as razões da prisão, a identidade dos policiais que efetuaram a prisão, a hora e as razões de quaisquer transferências subseqüentes, particularmente transferências para um tribunal ou para um Instituto Médico Legal, bem como informação sobre quando a pessoa foi solta ou transferida para um estabelecimento de prisão provisória.

O registro ou uma cópia do registro deverá acompanhar a pessoa detida se ela for transferida para outra delegacia de polícia ou para um estabelecimento de prisão provisória.

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