Saldo da Anaconda

MPF pede condenação de juízes, advogados e delegados na Anaconda

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21 de outubro de 2004, 10h21

Em 145 páginas, as procuradoras da República Janice Agostinho Barreto Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen resumiram os milhares de episódios da Operação Anaconda. Elas já tinham oferecido denúncia contra 12 pessoas do grupo acusado de compor uma suposta quadrilha de venda de sentenças judiciais em São Paulo. Nas alegações finais, pedem a condenação de juízes, delegados e advogados por formação de quadrilha ou bando.

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, o agente da PF César Herman Rodriguez, o delegado federal José Augusto Bellini, o advogado e ex-delegado federal Jorge Luiz Bezerra da Silva são apontados pelo MPF como “mentores” do esquema de venda de sentenças.

Em seguida, surgem na peça de alegações finais os apontados como “planejadores, executores e gerenciadores da organização financeira da quadrilha”. São eles: Norma Regina Emílio Cunha, auditora fiscal aposentada e ex-mulher do juiz Rocha Mattos, o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, e o advogado Affonso Passarelli Filho.

Há outro grupo composto de “auxiliares dos mentores”, que “atuam em processos de interesse da quadrilha” agindo como “intermediários e informantes”, de acordo com as procuradoras. Nesse grupo estão: o delegado federal Dirceu Bertin, o empresário Vagner Rocha, o empresário Sérgio Chiamarelli Júnior, o juiz federal Casem Mazloum e seu irmão, também juiz federal, Ali Mazloum.

Boatos e fatos

Nomes e nomes foram especulados na mídia no curso das investigações da Anaconda. O relatório final do MPF também põe uma pedra em cima dessas plotagens e especulações. Por exemplo: em janeiro passado, o diretor da PF, delegado Paulo Lacerda, deu declarações aos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, em que referia ter Francisco Carlos Garisto, líder sindical da PF, um patrimônio “incompatível” com suas rendas. Ele foi acusado porque, como líder classista, critica sempre asperamente o diretor da PF. Lacerda aproveitou o barulho da Anaconda para tentar complicar a vida do adversário e fazer um ajuste de contas.

Também foram feitas especulações, na mídia, sobre o ex-deputado federal e ex-presidente da OAB, o criminalista José Roberto Batochio. Os nomes dos dois não constam do relatório final elaborado pelas três procuradoras.

As procuradoras da República, na conclusão do libelo, sustentam: “Os elementos probatórios coligidos nestes autos confirmam o cometimento, pelos réus, da conduta delituosa imputada na peça exordial: o crime de quadrilha ou bando que, como se sabe, é delito formal e autônomo, consuma-se no próprio momento associativo, independentemente da prática de quaisquer outros fatos delituosos. No caso em tela, todos os crimes perpetrados pelos integrantes da quadrilha são objeto de imputação em feitos separados”.

À página 122 do libelo acusatório, as procuradoras elencam o rol das demais ações a correr paralelamente: no Órgão Especial do TRF-3, constam 7 ações penais com denúncia recebida, 5 ações penais com denúncia recebida e pendentes de recebimento, 1 ação civil pública por improbidade administrativa, 3 procedimentos administrativos disciplinares, 9 inquéritos judiciais, 1 representação criminal, 4 juízes federais afastados de suas funções, 89 exceções de suspeição e/ou impedimento, todas rejeitadas.

Perante à Justiça Federal de primeiro grau, constam 3 ações penais com denúncia recebida, uma medida cautelar de indisponibilidade de bens e três inquéritos policiais. Perante o Superior Tribunal de Justiça, consta uma ação penal recebida, 34 Habeas Corpus, 20 denegados, no mérito, pela Quinta Turma, os demais com liminar indeferida, aguardando julgamento de mérito, duas desistências; 1 reclamação com liminar indeferida e um sub-procurador da República afastado de suas funções. E, perante o STF: 13 Habeas Corpus; 1 mandado de segurança indeferido, uma ação originária julgada improcedente e uma reclamação, também rejeitada.

Postulando condenação pelo artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha ou bando), as três procuradoras também vindicam da Justiça o seguinte: “a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelos agentes coma prática dos fatos criminosos” e também “ a perda dos cargos de juiz federal, agente de Polícia Federal e delegado de Polícia Federal, considerando a violação dos deveres para com a Administração Pública, aplicando-se, ainda, a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79), no que couber”. Estima-se que, caso a Justiça acate tudo o que pede o MP, os acusados recebam entre 3 e cinco anos de condenação.

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