União é obrigada a fornecer próteses para crianças amputadas
21 de outubro de 2004, 11h34
A União está obrigada a fornecer, gratuitamente, próteses a crianças e adolescentes submetidos à amputação de membros, em decorrência de tratamento oncológico, no Hospital de Câncer de Barretos. A liminar é do juiz Rafael Andrade de Margalho, da Justiça Federal de Ribeirão Preto, São Paulo. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi movida pelo advogado Roberto Arutim, presidente da 7ª Subseção da OAB, de Ribeirão Preto, em favor de menores carentes que tiverem tumores ósseos nos membros inferiores e foram submetidos à amputação na instituição de Barretos.
De acordo com Arutim, a decisão pela ação veio de uma campanha promovida pelo próprio hospital para angariar fundos na compra de próteses para essas crianças e adolescentes. “Resolvemos encampar a luta”, afirmou o advogado.
Segundo o Espaço Vital, caso o governo federal não entregue as próteses no prazo estipulado pelo corpo clínico do hospital, a União será multada em R$ 500 diariamente por pedido. A Advocacia- Geral da União informou que vai recorrer da decisão.
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