Uma inglesa que vive em Santa Catarina em união estável com uma brasileira conseguiu garantir na Justiça o direito de permanecer no país. A desembargadora federal Silvia Goraieb, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou o pedido de suspensão da liminar da 1ª Vara Federal de Florianópolis que obriga a União a expedir um visto temporário para a britânica.
Segundo o TRF-4, o Conselho Nacional de Imigração expediu uma resolução em 1999 prevendo a concessão do visto para os cônjuges estrangeiros de cidadãos brasileiros. Conforme o entendimento da Justiça Federal, o reconhecimento da união estável abrange também os relacionamentos homoafetivos.
A União interpôs um agravo de instrumento no TRF-4 contra a decisão, mas a desembargadora Silvia, relatora do caso no tribunal, considerou que não existe risco de prejuízo irreparável ou qualquer ilegalidade que justifique a suspensão da liminar, a qual autoriza a mulher inglesa a entrar e residir no Brasil.