Município responsável

Filhos que perderam mãe em acidente conseguem indenização

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21 de outubro de 2004, 18h28

O município de Corinto, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar os quatro filhos de Maria do Socorro Pereira Lima. Ela morreu em razão da imprudência do motorista de uma ambulância, que estava a serviço do poder público.

A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, que fixou indenização pelos danos morais em R$ 13 mil para cada um dos filhos. Além disso, pelos danos materiais, foi estipulada uma pensão equivalente a 25% do salário mínimo, acrescida do 13º salário para cada menor.

Maria do Socorro morreu em outubro de 2000, quando era transportada com mais seis pessoas em uma ambulância de propriedade do município, que bateu em outros veículos. Todas as pessoas morreram, inclusive o motorista da ambulância que trabalhava para o município e estava em alta velocidade, na contramão.

Segundo os desembargadores, o acidente foi causado pelo motorista da ambulância que estava a serviço do município e que conduzia o veículo de forma imprudente. Para eles, o município é o responsável pelo pagamento da indenização porque a Constituição Federal estabelece que as entidades públicas têm o dever de indenizar o dano causado por seus servidores a terceiros.

Os desembargadores salientaram, ainda, que nenhum valor trará de volta a vida da mãe dos meninos, mas ele poderá ajudar a família a superar e enfrentar essa situação difícil.

Processo nº 1.0191.03.000782-4 /001

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