José Eduardo Tepedino Alves, condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo crime de estelionato, não conseguiu Habeas Corpus no Supremo tribunal Federal. A Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou o pedido de benefício da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos. A pena imposta pelo TJ-RJ foi de dois anos e seis meses de reclusão, além de 50 dias-multa.
Segundo o STF, Tepedino Alves é acusado de aplicar golpes em pessoas mais idosas com o oferecimento de ações da empresa Araguaia S.A. com valores muitos altos. A empresa, no entanto, teve seu registro cancelado junto à Comissão de Valores Mobiliários para negociação em mercado de balcão dez anos antes das atividades do réu junto a pessoas de idade avançada.
A defesa alegou constrangimento ilegal, porque o acusado está submetido a uma pena privativa de liberdade, “quando possui direito à sua substituição por pena restritiva de direitos”.
O ministro Gilmar Mendes lembrou as decisões tomadas em instâncias inferiores que não concederam o pedido por causa da culpa do condenado e de sua conduta social. O ministro recordou que havia uma engrenagem preestabelecida com a finalidade de praticar a fraude, o que diminuía a capacidade de resistência da vítima.
HC 83.164