Sem liberdade

Supremo nega HC a condenado por aplicar golpes em idosos

Autor

20 de outubro de 2004, 12h18

José Eduardo Tepedino Alves, condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo crime de estelionato, não conseguiu Habeas Corpus no Supremo tribunal Federal. A Segunda Turma, por unanimidade, rejeitou o pedido de benefício da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos. A pena imposta pelo TJ-RJ foi de dois anos e seis meses de reclusão, além de 50 dias-multa.

Segundo o STF, Tepedino Alves é acusado de aplicar golpes em pessoas mais idosas com o oferecimento de ações da empresa Araguaia S.A. com valores muitos altos. A empresa, no entanto, teve seu registro cancelado junto à Comissão de Valores Mobiliários para negociação em mercado de balcão dez anos antes das atividades do réu junto a pessoas de idade avançada.

A defesa alegou constrangimento ilegal, porque o acusado está submetido a uma pena privativa de liberdade, “quando possui direito à sua substituição por pena restritiva de direitos”.

O ministro Gilmar Mendes lembrou as decisões tomadas em instâncias inferiores que não concederam o pedido por causa da culpa do condenado e de sua conduta social. O ministro recordou que havia uma engrenagem preestabelecida com a finalidade de praticar a fraude, o que diminuía a capacidade de resistência da vítima.

HC 83.164

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!