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Portaria que suspendia prazos em favor da CEF é revogada

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19 de outubro de 2004, 13h19

A portaria que suspendia os prazos processuais em favor da Caixa Econômica Federal por causa da paralisação nas instituições bancárias foi revogada. A decisão é da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A nova portaria da desembargadora dá o prazo de até o dia 22 de outubro para que as demais partes preparem os recursos a serem protocolados perante a corte.

Leia a íntegra da nova portaria

PORTARIA Nº 161, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, em exercício, resolve:

I – REVOGAR o item I da PORTARIA nº 146 da PRESIDÊNCIA deste Tribunal, assegurando às partes o prazo até o dia 22/10/2004 para a efetivação dos preparos dos recursos protocolados perante esta Corte que restaram pendentes em razão da greve das instituições bancárias, independentemente de nova intimação;

II – REVOGAR, a partir do dia 19/10/2004, o item II da PORTARIA nº 146 da PRESIDÊNCIA deste Tribunal, passando, assim, os prazos processuais em favor da Caixa Econômica Federal perante esta Corte a ter curso regular a contar de tal data, independentemente de nova intimação;

III – FICAM ressalvadas eventuais decisões contrárias dos Desembargadores Federais Relatores, tomadas na forma do item III da PORTARIA nº 146 da PRESIDÊNCIA deste Tribunal.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

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