Liminar negada

Mulher de Arcanjo não consegue anular condenação criminal

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19 de outubro de 2004, 19h42

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado por Silvia Chirata Arcanjo Ribeiro — mulher de João Arcanjo Ribeiro, o “Comendador” acusado de comandar o crime organizado em Mato Grosso. Silvia é considerada co-ré nas ações contra ele. A decisão é do ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa de Sílvia pretendia anular a condenação de 25 anos de prisão e multa pelas práticas de crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Para os advogados de Silvia, há irregularidades na dosimetria da pena, já que não haveria fundamentação justa para a fixação acima do mínimo legal.

Além disso, alegam que não há justificativa para a prisão, porque a acusada é ré primária e possui bons antecedentes. A perda de bens para a União também seria abusiva.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa decidiu, em caráter emergencial e provisório, que não há plausibilidade jurídica do direito alegado que justifique conceder a liminar. Conforme o ministro, a concessão da liminar, em Habeas Corpus, exige que haja ilegalidade manifesta na decisão a qual se ataca, o que não seria visível no caso.

A questão será levada à Sexta Turma do STJ após ser recebido parecer do Ministério Público Federal e informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre o acórdão atacado. Outros quatro ministros julgarão o pedido de HC, que será relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa.

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