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MPF quer obrigar CEF a identificar apostadores de loterias

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19 de outubro de 2004, 11h34

O Ministério Público Federal, em Sorocaba (SP), ajuizou Ação Civil Pública para tentar obrigar a Caixa Econômica Federal a criar mecanismos eficientes para impedir que os prêmios de loterias federais on-line (mega-sena, loto, esportiva) sejam utilizados para lavagem de dinheiro, já que as pessoas não são identificadas quando fazem a aposta.

Para o procurador da República, Vinicius Marajó Dal Secchi, os dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que recebeu 573 notificações do segmento lotérico de casos de premiação acima da média estatística, são provas “inconteste” de que é feita lavagem de dinheiro com prêmios de loterias.

A solução para o problema, de acordo o procurador, é a identificação dos apostadores no sistema da Caixa. “A solução que se apresenta, por gritante obviedade, é a de identificar a pessoa do apostador, no ato da aposta, para impedir que as loterias oficiais de captação on-line continuem a ser utilizadas, tranqüila e descaradamente, por criminosos que nelas encontram abrigo seguro, com o inexplicável e inaceitável beneplácito do Poder Público”, disse o procurador.

Desde o início do ano, quando passou a apurar a questão, o MPF tem recebido negativas da CEF e do Coaf. O MPF enviou uma recomendação, em 22 de março, à Caixa. O procurador propôs que o banco determinasse às lotéricas a identificação dos apostadores. O banco respondeu que a medida causaria “grande insatisfação junto aos milhões de usuários dos serviços disponíveis nas casas lotéricas”, que prima pela rapidez, o que levaria a uma queda no volume de apostas.

Segundo o MPF, as alegações da Caixa são inverossímeis. De acordo com ele, a gama de serviços oferecidos hoje pelas lotéricas que funcionam, na prática, como mini-bancos, prova que esses estabelecimentos não teriam dificuldade em adaptar seu atendimento a algum tipo de sistema de identificação — seja a digitação de dados dos apostadores pelos atendentes, a leitura óptica de dados inseridos pelos apostadores nos bilhetes ou, ainda, por exemplo, a confecção de um cartão, com código de barras, de identificação de apostadores.

O procurador diz também que a medida traria segurança ao apostador que, em caso de perda do bilhete, teria como comprovar que ganhou.

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