Competência em questão

Prefeito tenta garantir busca e apreensão de jornal no Amazonas

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19 de outubro de 2004, 9h32

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou a competência da Justiça do Amazonas para julgar a ação ajuizada pelo prefeito do município amazonense de Autazes, José Thomé Filho, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Thomé Filho tenta garantir a busca e a apreensão de exemplares de um jornal “clandestino” que estaria veiculando informações caluniosas e difamatórias contra ele.

O conflito de competência foi levantado pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas depois que o Juízo de Direito de Autazes declinou da competência para processar e julgar a ação. No entendimento da Justiça estadual, o fato de a ECT ser uma empresa pública da União, a competência do julgamento é da Justiça Federal, como dispõe o inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.

O argumento não foi acolhido pelos ministros da Terceira Seção. Para os julgadores, a busca e a apreensão dos exemplares do jornal não ferem interesse da União. Diferentemente disso, servem aos interesses do prefeito, que pretende com os jornais instruir a ação penal de crimes que teriam sido cometidos contra sua honra.

Como não há interesse da União na apreensão dos jornais, os julgadores entenderam que não é possível deslocar a competência do julgamento da ação para a Justiça Federal. Por unanimidade, eles declararam ser a Justiça Estadual a competente para processar e julgar o caso.

CC 39.186

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