Linha cortada

Supremo recebe HC de diretor regional da Telegoiás Celular

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18 de outubro de 2004, 22h20

Acusado de crime de desobediência, o diretor regional da Telegoiás Celular S.A., Alexandre Jorge Miziara, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede, em caráter liminar, a suspensão da ação penal que tramita contra ele no 2º Juizado Especial Federal de Goiânia.

Miziara foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não entregar à Procuradoria da República de Goiás, como representante da empresa Telegoiás, notas fiscais referentes à comercialização de aparelhos de telefonia celular.

As notas são utilizadas para habilitação de números telefônicos. As informações seriam utilizadas para dar andamento a inquérito policial instaurado pela Superintendência da Policia Federal em Goiás.

Ao reformar a sentença da 11ª Vara de Goiânia, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais recebeu a denúncia oferecida pelo MPF em razão de o diretor regional ter, supostamente, desobedecido à ordem do procurador da República.

Segundo a defesa do diretor, os dados foram pedidos, primeiramente, sem decisão judicial. Como os dados eram sigilosos, dizem os advogados, a área jurídica da empresa orientou ao diretor esperar a ordem judicial para liberar os documentos. Isso, sustentam, foi feito quando a ordem do juiz foi encaminhada à empresa.

Mesmo assim, alegam os advogados, o diretor regional da Telegoiás acabou sendo denunciado pelo crime de desobediência. Para eles, o MP não tem a atribuição de requisitar documentos ou dados amparados pela proteção do sigilo, que somente podem ser conhecidos mediante ordem da autoridade judiciária competente.

Segundo o STF, eles sustentam, ainda, que os dados cadastrais dos clientes das operadoras de telefonia são protegidos pela Constituição e por leis. “O paciente [o diretor regional] não tinha o dever legal de atender àquela determinação”, afirma a defesa.

Os advogados do diretor regional explicam, no HC, que nas notas fiscais, bem como na ficha de abertura de conta corrente, constam dados como o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF do proprietário da linha telefônica ou de pessoa autorizada a utilizá-la. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

HC 84.970

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