Dano moral

Prazo de ação por dano ajuizada antes de NCC termina em 20 anos

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18 de outubro de 2004, 13h09

O prazo para propor ação indenizatória por dano moral só prescreve em 20 anos, se o pedido foi feito antes da mudança do Código Civil. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Cabe recurso.

Os desembargadores acataram Apelação Cível de Syd de Oliveira Reis contra decisão da primeira instância. Segundo o TJ-GO, os juízes extinguiram a ação de indenização por danos morais cominada com negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito contra o Banco do Brasil.

A relatora, desembargadora Nelma Branco Perilo, considerou que o juiz da primeira instância não acertou na decisão ao aplicar o disposto no artigo 206, parágrafo 3º, do novo Código Civil, que determina que a prescrição de reparação civil ocorre em três anos.

De acordo com a desembagadora, no caso em questão deve ser aplicado o prazo vintenário, seguindo norma do artigo 177, do Código Civil de 1916, pois a ação de indenização foi proposta em 2001, ou seja, antes da vigência do novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível. Ação de Indenização. Danos Morais. Caráter Pessoal. Prescrição Vintenária. Tratando-se a ação indenizatória de demanda de caráter pessoal, a perda do direito para propor a ação é vintenária, de conformidade com a norma insculpida no artigo 177, do Código Civil de 1916, desde que a ação tenha sido proposta na vigência deste diploma legal. Recurso conhecido e provido.

Apelação Cível nº 73.370-2/188 – 200301980378

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