Contrato suspenso

Empresa quer anular decisão que suspendeu contrato com o BNB

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18 de outubro de 2004, 19h44

A empresa Cobra Tecnologia S.A. entrou com Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Contas da União, que suspendeu contrato entre ela e o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A empresa atua como fornecedora de soluções de tecnologia da informação.

A Cobra Tecnologia relata que o BNB resolveu contratá-la e, após parecer técnico, optou pela contratação direta, sem licitação, conforme o disposto no artigo 25 da Lei das Licitações (Lei 8.666/93). A decisão foi tomada, diz a ação, levando em conta “a necessidade urgente de solucionar a grave crise apresentada e com a preocupação de resguardar a imagem daquela instituição financeira”.

O contrato foi assinado em julho deste ano, mas houve a representação contra o ato por parte de um senador da República, segundo o STF. A empresa relata, ainda, que não foi ouvida pelo TCU em nenhum momento do procedimento administrativo decorrente da representação.

Assim, conclui a Cobra Tecnologia, a decisão do Tribunal, sem permitir o exercício do contraditório, “afastando todas as garantias constitucionais do devido processo legal, é nula de pleno direito”.

A empresa salienta que a não implementação do programa de informação do BNB poderá ocasionar problemas de alta carga de processamento, até a paralisação total ou parcial das atividades do banco. Por fim, pede liminar para suspender a decisão do TCU e, no mérito, sua cassação definitiva.

MS 25.099

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