O Supremo Tribunal Federal recebeu um Mandado de Segurança para cassar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu o pagamento de pensão a uma criança de cinco anos. A pensão foi deixada à criança por seu pai, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, segundo o STF.
A aposentadoria, concedida em 1995, foi considerada ilegal pelo TCU em 2002. O pedido de reconsideração da decisão foi negado.
O advogado da criança diz que o TCU considerou que a aposentadoria do servidor, ao acumular gratificação de representação de gabinete, viola jurisprudência daquele Tribunal.
Para a defesa da criança, o ato do TCU afronta o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. O dispositivo determina que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ainda segundo o advogado, a pensão é de natureza alimentar e beneficia um menor de idade.
A defesa pede a concessão de liminar para impedir que o TRF da 2ª Região bloqueie o pagamento da pensão até o julgamento final do recurso.
MS 25.100