Folga no bolso

TJ-SC livra clientes de multas em razão da greve dos bancários

Autor

17 de outubro de 2004, 13h42

Correntistas e clientes estão isentos de pagar juros e multas em razão da greve dos bancários em Santa Catarina. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou liminar da Comarca da capital.

As instituições bancárias que desobedecerem esta decisão estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil. A liminar que garantiu a isenção foi concedida pelo titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital em Ação Civil Pública promovida pelo Procon catarinense.

O Unibanco, Sudameris, Mercantil do Brasil e ABN Amro Real, inconformados com a liminar de primeira instância, interpuseram Agravo de Instrumento no TJ-SC. Alegaram, de início, incompetência da Justiça estadual para processar o feito.

O relator do agravo no TJ afastou as preliminares de incompetência da justiça estadual para analisar e julgar a causa, uma vez que não compete ao julgador estadual aferir e tratar da legitimidade do interesse da União Federal em determinado processo.

“Até que a União se manifeste, demonstrando seu interesse, entendo que a Justiça Estadual é competente para o processamento e julgamento do presente feito, não sendo nula a decisão atacada”, afirmou o desembargador.

O agravo agora será redistribuído a uma das três Câmaras de Direito Comercial do Tribunal de Justiça, onde será julgado em forma colegiada.

Agravo de Instrumento 2004.029.114-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!