Palavra de Fonteles

PGR diz que normas sobre demissão de juízes são inconstitucionais

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15 de outubro de 2004, 12h11

As regras de demissão de juízes são fixadas pela Loman — Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A afirmação é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal. O procurador opinou pela inconstitucionalidade de normas mineiras que fixam procedimentos para apuração de faltas e aplicação de penalidades a magistrados, bem como as hipóteses de demissão.

As partes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Lei Complementar Estadual 59/01 que tratam do assunto estão sendo contestadas no Supremo em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo o Ministério Público Federal, a entidade alega que os dispositivos impugnados tratam de matéria que só pode ser regulamentada por lei complementar federal. Para Fonteles, há no caso violação de competência do Estatuto da Magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição Federal.

Fonteles diz que a magistratura possui Estatuto próprio, editado pela Lei Complementar 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no qual estão fixadas as regras da carreira de magistrados e o regime disciplinar geral. Assim, essas questões não podem ser tratadas em regimento interno de Tribunal de Justiça ou em lei complementar estadual. Pela Loman, os regimentos internos só podem dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Os dispositivos impugnados do Regimento Interno do TJ mineiro são os artigos 163, inciso I, “b”; 164 parágrafo 1º; 172. parágrafos 2º e 4º; e 173, parágrafos 3º e 4º. Quanto à LC 59/01, são contestados os artigos 154, inciso IV, e 156. No STF, a ADI 3.226 será analisada pelo ministro Marco Aurélio. Já o parecer da ADI 3.227 irá para o ministro Gilmar Mendes.

ADI 3.226

ADI 3.227

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