Fora dos campos

Hélio Viana é obrigado a prestar contas para Pelé

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15 de outubro de 2004, 18h55

O ex-sócio de Pelé, Hélio Viana, está obrigado a prestar contas ao ex-jogador. Em ação de prestação de contas, ele é questionado sobre suposto desvio de três milhões de dólares da Pelé Sports Marketing Ltda para a Pelé Sports e Marketing Incorporation, no exterior. Esta semana, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente o recurso de Pelé. A defesa de Viana informou à revista Consultor Jurídico que vai recorrer.

O TJ fluminense reformou sentença de primeira instância, que negou o pedido do ex-jogador de futebol. Os desembargadores seguiram voto do relator, desembargador Walter D´Agostino.

Hélio Viana argumentou que não era gestor da empresa Pelé Sports Marketing Ltda. Também alegou que não há provas de que tenha recebido os valores. De acordo com o TJ-RJ, o relator rejeitou as alegações.

Segundo o desembargador, o contrato social comprova que Viana administrou a Pelé Sports de abril de 1997 a novembro de 2001. “Resta evidente nos autos que o apelado possuía poder de gestão”, afirmou o relator.

Conforme D’Agostino, a primeira instância considerou apenas a alteração contratual ocorrida no dia 13 de novembro de 2001, que resultou na saída do ex-sócio, período posterior à transferência do montante. De acordo com o processo, uma parte do dinheiro foi remetida em 1999 e três restantes em 2000.

O advogado de Viana, José Mauro Couto de Assis Filho, alega que a Pelé Sports e Marketing Incorporation é do próprio ex-jogador e, por isso, “não há como alegar desvio de dinheiro”.

Assis Filho alega, ainda, que nos livros contábeis da Pelé Sports Marketing Ltda não existe a previsão dos três milhões de dólares. “Tenho provas documentais”, afirma. Segundo ele, no acórdão do TJ-RJ não aparecem os argumentos da defesa. Por esse motivo, o advogado disse que vai entrar com Embargos de Declaração.

O relator afirmou que o ex-sócio admitiu no processo a transferência dos valores para a empresa Pelé Sports e Marketing Incorporation, que fica no exterior.

“Não se sabe se o valor se encontra depositado lá; ele (Viana) confessou que transferiu a quantia para as contas correntes; não vislumbro qualquer impedimento para que o apelante exerça seu direito de pedir a prestação de contas”, ressaltou o relator.

Nota da Redação: A Justiça do Rio de Janeiro, no dia 27 de agosto de 2007, homologou desistência da ação. A sentença foi assinada pelo juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, então titular da 33ª Vara Cível da capital. A decisão extinguiu o processo sem resolução de mérito. Clique aqui para ler. Laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro, aponta não haver sido localizada nos documentos contábeis analisados de 1997 a 2001, de valores a receber de qualquer empresa estrangeira no valor de US$ 3 milhões, que embasassem a alegada apropriação por Helio Viana de Freitas. Clique aquiaqui e aqui para ler o laudo pericial sobre o caso. Nota incluída em 18 de junho de 2012, às 16h31.

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