Consultor Jurídico

Dono de frigorífico despeja dejetos no rio e é condenado

15 de outubro de 2004, 18h18

Por Redação ConJur

imprimir

O proprietário do Frigorífico Vale do Ivaí Ltda, Anésio José Alves Ferreira, no município de Cianorte, no Paraná, foi condenado a 2 anos e 1 mês de prisão mais pagamento de multa por ter autorizado a emissão de dejetos de abate de bovinos e suínos no rio Curuá.

A decisão unânime é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paranaense. A segunda instância negou recurso de Ferreira, mantendo sua condenação pelo crime descrito no artigo 15 da Lei 6938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente.

Segundo o relator do recurso, juiz convocado Luiz Mateus de Lima, a materialidade do crime está suficientemente comprovada, agravada pela reincidência de Anésio. Para o juiz, mesmo após várias autuações, o proprietário do frigorífico persistiu colocando seu interesse econômico acima do interesse da coletividade, autorizando a emissão de dejetos de abate de bovinos e suínos no rio Curuá.

Conforme denúncia do Ministério Público, mesmo após sua interdição, o frigorífico continuou suas atividades sem a instalação de um sistema antipoluente conforme determinação dos órgãos competentes. Os resíduos gerados continuaram sendo descarregados no leito do rio, além de um curso d’água estar sendo utilizado como esgoto a céu aberto por Ferreira e seus empregados.

Neste curso de água foi construída uma caixa de alvenaria para servir como local de despejo de águas residuárias, contendo resto de vísceras, aparas de buchada, sangue, fezes, gorduras e produtos químicos, transportados, sistematicamente, sem nenhum tratamento, para o Curuá.

A poluição hídrica provocada pela empresa tornou a água potável, de uso comum, imprópria ao consumo humano e animal, expondo a perigo a saúde de todos naquela região. Laudos periciais juntados aos autos, comprovam a ocorrência de 25 miligramas de oxigênio acima do local de emissão contra 432 miligramas de oxigênio após o local de emissão, rio abaixo, índice causado pela decomposição dos dejetos lançados. Em outra coleta feita, os valores atingiram 796 miligramas de oxigênio, quando o índice considerado como inaceitável, característico de água poluída é de 200 miligramas de oxigênio.