Reclames do Plim-plim

Globo é multada por ferir Estatuto da Criança e do Adolescente

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15 de outubro de 2004, 12h17

A Rede Globo foi condenada a pagar multa de 20 salários mínimos por permitir a participação de menores no programa “Bambuluá”, exibido em 8 de agosto de 2001. Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entenderam que é necessário alvará judicial para que menor participe da gravação de programa de televisão, mesmo acompanhado de seus representantes legais. O STJ rejeitou recurso da Globo, que queria reverter decisão de segunda instância.

A emissora recorreu ao STJ da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve inalterada a sentença quanto à procedência de auto de infração lavrado com base no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A segunda instância somente reduziu a multa aplicada para 20 salários mínimos.

Segundo o STJ, a defesa da empresa ressaltou que a autorização é necessária apenas se o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis. “O inciso II no artigo 149 do ECA tem aplicação nas hipóteses de bailes funk, concursos de beleza, realização de shows em locais públicos, e a Globo não tem como atividade a promoção de espetáculos públicos e sim gravações de programas em estúdio para veiculação em televisão”, afirmou a Globo.

A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou correta a interpretação dada pela segunda instância. “A interpretação dada se coaduna com os precedentes do STJ de que o legislador só dispensa a expedição de alvará quando a criança ou adolescente comparece e permanece nos locais para assistir ao espetáculo acompanhada dos seus pais. Mas, se houver participação dela, é sempre exigida a expedição de alvará, esteja ela acompanhada ou desacompanhada dos pais”, disse.

Resp 536.532

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