Questão de competência

CJF entende que Justiça Federal deve julgar conflitos agrários

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15 de outubro de 2004, 17h52

O Conselho da Justiça Federal aprovou, nesta sexta-feira (15/10), o texto da Proposta de Emenda à Constituição, o qual transfere para a Justiça Federal a competência para processar e julgar os conflitos coletivos agrários possessórios e de domínio que não se refiram a esse objetivo. Houve apenas um voto contrário.

“É um momento histórico”, afirmou o ministro José Delgado, relator da comissão instituída por determinação do ministro Edson Vidigal, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça.

A Proposta de Emenda à Constituição acrescenta um novo inciso ao artigo 109 da Constituição Federal, além de alterar a redação dos artigos 110 e 126.

De acordo com o STJ, o artigo 110 passaria a ter a seguinte redação: “Art. 110. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, com varas fixas e itinerantes, estas destinadas exclusivamente a processar e julgar as causas referentes no inciso XII, do art. 109, segundo o rito estabelecido em lei”.

Atualmente o artigo dispõe que “cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei”.

Pela proposta, o artigo 126 também é alterado e passa a dispor que para dirimir conflitos fundiários, não vinculados ao Programa nacional de Reforma Agrária, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.

O parágrafo único determina agora que “sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz, de acordo com a Organização Judiciária, far-se-á presente no local do litígio, podendo, ainda, atuar de forma itinerante”.

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